TJDFT - 0702257-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 15:12
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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02/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ECILA DE ARAUJO DUARTE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROGERIO DE SOUSA DUARTE em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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07/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Consoante manifestação expressa da parte exequente, lançada na Id 191854665, o executado adimpliu o débito objeto da presente ação executiva.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento em nome da parte credora dos valores depositados judicialmente (Id 191235130 e Id 189575405), ficando autorizado o levantamento mediante PIX judicial.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702257-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELY NASCIMENTO DA ROCHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO ROGERIO DE SOUSA DUARTE REQUERIDO: ECILA DE ARAUJO DUARTE DESPACHO Ante os comprovantes de pagamento juntados, intime-se o exequente a informar se a obrigação foi satisfeita, na forma do art. 924, II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ECILA DE ARAUJO DUARTE em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702257-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELY NASCIMENTO DA ROCHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO ROGERIO DE SOUSA DUARTE REQUERIDO: ECILA DE ARAUJO DUARTE DESPACHO Intime-se o executado a efetuar o depósito do valor correspondente às custas iniciais do cumprimento de sentença (ID. 185351466) no prazo de 5 dias..
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 01:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ECILA DE ARAUJO DUARTE em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, por publicação, para efetuar o pagamento do débito indicado no ID 185351463 no prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique-se a autuação para incluir os dados dos patronos dos executados, conforme procurações de IDs 185627483 e 185627484.
Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no §1º do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, por publicação, para efetuar o pagamento do débito indicado no ID 185351463 no prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique-se a autuação para incluir os dados dos patronos dos executados, conforme procurações de IDs 185627483 e 185627484.
Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no §1º do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
06/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:43
Outras decisões
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05/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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05/02/2024 00:00
Intimação
Instrua-se o pedido com cópia digitalizada dos seguintes documentos: 1) procurações outorgadas pelas partes nos autos principais; 2) documentos pessoais das partes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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31/01/2024 20:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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