TJDFT - 0724950-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724950-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANIO DE SOUZA ROCHA REQUERIDO: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 191473404.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:21
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JANIO DE SOUZA ROCHA em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724950-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANIO DE SOUZA ROCHA REQUERIDO: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 08:00
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JANIO DE SOUZA ROCHA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 19:56
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 08:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 08:14
Recebidos os autos
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15/08/2023 08:14
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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11/08/2023 13:37
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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