TJDFT - 0742155-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRA LOURENCO MOISES em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. 1 – Gratuidade de justiça.
Hipossuficiência econômica.
A gratuidade de justiça é concedida aos que demonstrem insuficiência de recursos (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC).
Os documentos demonstram que a ré possui padrão de renda bem superior ao definido pela Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda mensal correspondente a até (cinco) salários-mínimos, e por isso deve ser mantida a decisão que indefere a concessão da gratuidade de justiça. 2 – Recurso conhecido e não provido. ic -
05/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 03:40
Conhecido o recurso de ALEXANDRA LOURENCO MOISES - CPF: *86.***.*59-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 05:38
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
02/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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