TJDFT - 0728640-88.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728640-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE ANDRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: ATACADAO DIA A DIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 185616547, confirmada pelo acórdão de ID 199946742, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 2.230,25 (dois mil duzentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 203695619, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Por conseguinte, intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 199946742 (R$ 400,00), referente ao recurso inominado e na decisão de ID 203621346 (R$ 400,00), referente à apresentação de contrarrazões.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se a desvinculação dele dos presentes autos. -
10/07/2024 12:35
Baixa Definitiva
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10/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ATACADÃO DIA A DIA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 17:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/06/2024 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:04
Processo Reativado
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25/06/2024 19:04
Juntada de despacho
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12/06/2024 16:34
Baixa Definitiva
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12/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:56
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de EUNICE ANDRE DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ATACADÃO DIA A DIA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ATACADÃO DIA A DIA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de EUNICE ANDRE DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:18
Conhecido o recurso de ATACADÃO DIA A DIA (RECORRENTE) e EUNICE ANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*76-87 (RECORRENTE) e não-provido
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10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 22:01
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/04/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728640-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EUNICE ANDRE DE OLIVEIRA, ATACADÃO DIA A DIA RECORRIDO: ATACADÃO DIA A DIA, EUNICE ANDRE DE OLIVEIRA DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 57441062), a parte recorrente EUNICE ANDRE DE OLIVEIRA pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
03/04/2024 20:19
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 18:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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02/04/2024 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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02/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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01/04/2024 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 19:58
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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