TJDFT - 0723027-12.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/10/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONINO DA SILVA UCHOA FILHO em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONINO DA SILVA UCHOA FILHO em 18/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723027-12.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONINO DA SILVA UCHOA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: 55.333.262 BRUNA CIRQUEIRA DANTAS EXECUTADO: RENATO CARDOSO LUCENA REVEL: JOCIVAN BARBOSA DE SA REQUERIDO: EGUINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, a empresa que será objeto da desconsideração deve fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificada, haja vista que será intimada para se manifestar.
Portanto, faculto à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
04/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:09
Indeferido o pedido de ANTONINO DA SILVA UCHOA FILHO - CPF: *29.***.*68-12 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO CARDOSO LUCENA em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EGUINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723027-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONINO DA SILVA UCHOA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: 55.333.262 BRUNA CIRQUEIRA DANTAS EXECUTADO: RENATO CARDOSO LUCENA REVEL: JOCIVAN BARBOSA DE SA REQUERIDO: EGUINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento a decisão de ID 207600818, fica(m) a(s) parte(s) requerida RENATO CARDOSO LUCENA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 206604315.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 207600818.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723027-12.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONINO DA SILVA UCHOA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: 55.333.262 BRUNA CIRQUEIRA DANTAS REVEL: JOCIVAN BARBOSA DE SA REQUERIDO: EGUINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se RENATO CARDOSO LUCENA novamente no polo passivo e intime-se para se manifestar sobre a petição de ID n. 206604315, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indefiro o pedido de suspensão e apreensão de CNH e passaporte, assim como de cancelamento de cartão de crédito, uma vez que para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, a suspensão de eventual carteira de habilitação, apreensão de eventual passaporte, bloqueio de cartão de crédito são medidas absolutamente desproporcionais, não guardam pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e que além disso seriam inúteis, posto que incapazes de assegurar o pagamento do débito.
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema INFOSEG, haja vista que não se destina à localização de bens.
De outra parte, segue em anexo o resultado da consulta SNIPER.
Por fim, intimo a parte CREDORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
21/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de ANTONINO DA SILVA UCHOA FILHO - CPF: *29.***.*68-12 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JOCIVAN BARBOSA DE SA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de EGUINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RENATO CARDOSO LUCENA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOCIVAN BARBOSA DE SA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:23
Deferido o pedido de ANTONINO DA SILVA UCHOA FILHO - CPF: *29.***.*68-12 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOCIVAN BARBOSA DE SA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOCIVAN BARBOSA DE SA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de RENATO CARDOSO LUCENA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de EGUINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JOCIVAN BARBOSA DE SA em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:54
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
21/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de JOCIVAN BARBOSA DE SA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:01
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:58
Deferido o pedido de EGUINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *70.***.*48-25 (REQUERIDO).
-
11/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:35
Outras decisões
-
30/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2023 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de JOCIVAN BARBOSA DE SA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ANTONINO DA SILVA UCHOA FILHO em 31/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 15:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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