TJDFT - 0707624-27.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:44
Baixa Definitiva
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20/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:26
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SIDNEY CRUZ SILVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0707624-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SIDNEY CRUZ SILVEIRA APELADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo réu, Sidney Cruz Silveira.
Intimado para regularizar sua representação processual (CPC/2015 76 § 2º I) e comprovar a sua hipossuficiência (CPC 99 § 2º), o réu/apelante manteve-se inerte (ID 62234887).
Assim, não há como o feito prosseguir por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido: “(...) 1.
De acordo com o disposto no art. 76, § 2º, inciso II, do CPC, caso descumprida a determinação para que o recorrente sane o vício de representação, o Relator não conhecerá do recurso. (...)” (Acórdão 1835285, 07336534520218070001, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2024, publicado no DJE: 24/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “(...) III.
Descumprida a determinação de regularização da capacidade postulatória, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. (...)” (Acórdão 1413912, 07057795820218070010, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 31/3/2022, publicado no DJE: 31/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, permanecendo o vício de representação do apelante, impõe-se o não conhecimento do recurso.
Ante o exposto, não conheço do apelo (CPC/2015 76 §2º I; 932 III parágrafo único).
P.I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
26/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:33
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:33
Não conhecido o recurso de Apelação de SIDNEY CRUZ SILVEIRA - CPF: *33.***.*94-27 (APELANTE)
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01/08/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SIDNEY CRUZ SILVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0707624-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SIDNEY CRUZ SILVEIRA APELADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA DESPACHO Intime-se o réu/apelante, Sidney Cruz Silveira, para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual (CPC 76 § 2º I) e comprovar a sua hipossuficiência (CPC 99 § 2º).
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
18/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SIDNEY CRUZ SILVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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13/06/2024 16:04
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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10/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708578-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE JESUS FONSECA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento anexado no ID 183890529 denota uma tratativa perante o chat eletrônico da requerida para obtenção de uma autorização perante o Hospital Alvorada, que ainda se encontrava no prazo para resposta da operadora.
Nestas condições, deverá a parte interessada, se for o caso, demonstrar documentalmente a necessidade (interesse jurídico) com o pedido formulado, mediante adequado requerimento para cumprimento de sentença, obedecendo-se os requisitos do art. 524 do CPC, juntada de documentos que comprovem a negativa da requerida e recolhimento das custas iniciais para instauração do procedimento.
Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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