TJDFT - 0731183-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANO MOTA CAROLINO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0731183-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCIANO MOTA CAROLINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 14, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 2, de 7 de abril de 2022, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:32
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:54
Outras decisões
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18/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
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17/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIANO MOTA CAROLINO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:28
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 06:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LUCIANO MOTA CAROLINO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:29
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:01
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/04/2024 15:50
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de JOAO CAROLINO FILHO em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:21
Outras decisões
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05/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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13/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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13/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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