TJDFT - 0724101-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
02/01/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/12/2024 10:50
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 10:50
Outras decisões
-
13/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724101-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A produção de prova pericial contábil foi deferida no ID 194689056, conforme requerimento da embargante.
A embargante, porém, alega no ID 217297813 a sua impossibilidade de arcar com o valor da prova técnica em virtude de crise financeira.
Intime-se a embargante para informar se desiste da prova técnica, tendo em vista o possível prejuízo da comprovação dos fatos alegados. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:01
Outras decisões
-
11/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:02
Deferido o pedido de ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-75 (EMBARGANTE).
-
01/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724101-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu novamente impugnou (ID 205393653) a proposta de honorários da perita (ID 204355151).
Não demonstrou, porém, as razões que embasam a discordância.
Verifico que a proposta apresentada pela perita no ID 204355151 se mostra condizente com os valores normalmente cobrados em processos similares.
A parte autora apresentou seu aceite quanto à proposta de honorários (ID 206290071).
Assim sendo, indefiro a impugnação da ré.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado no ID 194689056, no prazo de 10 dias. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO)
-
15/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724101-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre a petição do perito, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
23/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724101-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
03/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724101-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de embargos à execução ajuizados por ATACA COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS FERRAGENS E ALUMÍNIO LTDA e JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Alega a inépcia da inicial, considerando que a planilha apresentada pelo exequente não teria as condições necessárias para a execução, pois a memória de cálculos não explicita a origem dos débitos e os critérios utilizados para apresentar o valor total.
Diante disso, sustentou a incerteza e a iliquidez do título.
Requereu a concessão do efeito suspensivo.
Indeferida a liminar no ID 185410503.
O embargado ofereceu impugnação no ID 187760143.
Sustentou a inocorrência do alegado excesso de execução e a legalidade do contrato firmado entre as partes, inclusive quanto ao valor cobrado e encargos moratórios.
Em réplica de ID 191577717, a parte embargante alegou a ausência de impugnação específica e sustentou a abusividade do contrato.
Em especificação de provas, a parte ré informou que pretende a juntada de planilha, com a demonstração do débito atualizado, bem como a juntada de parecer técnico, em virtude da juntada do documento de ID 184921882 acostado pelos autores (ID 193356723).
A parte autora, por sua vez, requereu a designação de perícia técnico contábil (ID 193664955). É o relato necessário.
DECIDO.
Da produção de prova documental pela parte ré Defiro a produção de prova documental suplementar pela parte ré, a fim de acostar os cálculos atualizados, com a discriminação necessária dos índices que incidem sobre a operação, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Da prova pericial (contábil) No tocante à instrução probatória, tendo em vista a causa de pedir da demanda, diante da necessidade de aferição dos índices aplicados e da alegação de excesso de execução, DEFIRO a produção da prova pericial contábil solicitada pela parte autora na manifestação de ID 193664955.
Nomeio a Sra.
ANA CAROLINA ZANCANARO PELEGRINI DUARTE, perita contábil, e-mail [email protected], devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perita do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Após a juntada da prova documental, requerida pela parte ré, e posterior manifestação pela parte autora acerca do documento juntado, abra-se o prazo para que as partes indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (arquitetura), cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724101-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:27
Outras decisões
-
08/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724101-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante, em 15 dias, sobre a impugnação. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
04/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724101-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA EMBARGADO: JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para retificar os polos ativo e passivo (Embargantes/Polo Ativo: ATACA COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS FERRAGENS E ALUMÍNIO LTDA e JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR; Embargado/Polo Passivo: BAN0CO DO BRASIL S/A), nos termos da petição de ID. 180112937).
Trata-se de embargos à execução de nº 0704178-16.2023.8.07.0020, em trâmite perante este juízo.
Os autos já estão associados.
Passo à análise do pedido de efeito suspensivo.
A suspensão da execução deve ser condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos enumerados no §1º do art. 919 do CPC, quais sejam: a) a existência de requerimento do devedor; b) a presença dos requisitos para a concessão de tutela provisória; e c) que a execução seja garantida por penhora, depósito ou caução em valor correspondente ao débito exequendo.
Assentadas tais premissas, verifico que as peculiaridades do caso concreto não demonstram hipótese de imediata suspensão do feito, dada a ausência de garantia da execução.
Portanto, o feito executivo deve seguir seu curso regular, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da promoção da satisfação do interesse do credor na fase executiva.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se o embargado, por meio de seus advogados, para impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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