TJDFT - 0720058-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 00:08
Recebidos os autos
-
06/04/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 17:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 04/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 17:33
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
19/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 219900476 em favor da parte autora, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 219969024.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo (procuração ID 174605222).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
11/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:37
Outras decisões
-
18/10/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ERNANE MAX ALVES DA FONSECA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720058-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERNANE MAX ALVES DA FONSECA REQUERIDO: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., YLM SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito efetivado nos autos (ID 205295352) em favor da parte autora, cuja proporção deverá ser atualizada pela parte interessada considerando o montante que foi depositado nos autos.
Dados bancários informados na manifestação de ID 206991448.
Havendo saldo remanescente, o interessado deverá adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 524 do CPC, além disso, deve vir completa qualificação das partes e adequação dos pedidos.
Deverá, ainda, juntar o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:21
Outras decisões
-
14/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2024 21:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720058-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERNANE MAX ALVES DA FONSECA REQUERIDO: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., LIBERTY SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:27
Outras decisões
-
04/03/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720058-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERNANE MAX ALVES DA FONSECA REQUERIDO: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., LIBERTY SEGUROS S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/02/2024 13:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:52
Outras decisões
-
11/10/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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