TJDFT - 0701890-68.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701890-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
A.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ML LTDA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Assim, intime-se a empresa devedora para promover o pagamento do débito no valor de R$ 4.867,96, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Vista ao MP, para ciência.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 20:09:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/02/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 15:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
05/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701890-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS ML LTDA AGRAVADO: L.
A.
S.
D.
S.
CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
04/07/2024 14:52
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
16/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/06/2024 11:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/06/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
11/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:55
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
05/04/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 12:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 08:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
20/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
07/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
01/02/2024 20:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
31/01/2024 16:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/12/2023 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:21
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
20/10/2023 06:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
14/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716102-18.2022.8.07.0001
Kasa Motors LTDA
Leodir Pedro Rech
Advogado: Joao Pablo Alves Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 18:09
Processo nº 0702962-46.2024.8.07.0000
Edvaldo Dias Carvalho Neto
Condominio Jardins dos Angelins
Advogado: Lice Beatriz Scartezini e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 12:39
Processo nº 0032550-59.2012.8.07.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Andre Monteiro Mota
Advogado: Wellington Luiz Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 15:18
Processo nº 0743294-26.2022.8.07.0000
Henrique Meireles Tormin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 17:30
Processo nº 0743294-26.2022.8.07.0000
Henrique Meireles Tormin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 12:05