TJDFT - 0713165-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA DIVINA SILVERIO BORGES em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713165-81.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA DIVINA SILVERIO BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça ou na hipótese de dispensa de pagamento de custas prevista no artigo 82, § 3º, do CPC.
Certifico, outrossim, que em pesquisa no PJe não se verificou a existência de cumprimento de sentença provisório decorrente do presente feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:51
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2023 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/03/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:04
Outras decisões
-
10/03/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/03/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:48
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 06:46
Recebidos os autos
-
15/12/2022 06:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/12/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
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05/12/2022 00:49
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:22
Outras decisões
-
16/11/2022 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/11/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/11/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/11/2022 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 04:21
Recebidos os autos
-
13/10/2022 04:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/10/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA DIVINA SILVERIO BORGES em 05/10/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
09/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 11:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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17/08/2022 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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