TJDFT - 0741067-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:58
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:32
Outras decisões
-
24/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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24/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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24/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
05/04/2024 11:51
Juntada de decisão terminativa
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03/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741067-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CARLOS LEVY DOS SANTOS SOARES, ANDRE DE SOUZA BRITO e RICARDO SOARES DOS SANTOS Inquérito Policial: 661/2023 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo as Defesas do(s) acusado(s) CARLOS LEVY DOS SANTOS SOARES, ANDRE DE SOUZA BRITO e RICARDO SOARES DOS SANTOS para apresentarem alegações finais, no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
13/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:06
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/03/2024 18:05
Outras decisões
-
06/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741067-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CARLOS LEVY DOS SANTOS SOARES, ANDRE DE SOUZA BRITO e RICARDO SOARES DOS SANTOS Inquérito Policial: 661/2023 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) CERTIDÃO VISTA ÀS PARTES Certifico que, nesta data, junto Ofício encaminhado pela PCDF, por meio do qual informa a ausência da testemunha para audiência próxima.
Diante disso, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faço vista dos autos às partes.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
26/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:29
Publicado Ata em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741067-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CARLOS LEVY DOS SANTOS SOARES, ANDRE DE SOUZA BRITO e RICARDO SOARES DOS SANTOS Inquérito Policial: 661/2023 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 15 de fevereiro de 2024, às 10h35min, nesta cidade de Brasília/DF, presente a MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Verônica Capocio, comigo, Luciano Gontijo da Silva, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal 0741067-26.2023.8.07.0001 movida pelo MP contra ANDRE DE SOUZA BRITO, contra RICARDO SOARES DOS SANTOS e contra CARLOS LEVY DOS SANTOS SOARES.
Audiência realizada por meio de videoconferência conforme Portaria Conjunta nr. 52 de 08/05/2020 do TJDFT alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021, 102 de 13/10/2021 e 64 de 11/05/2022), utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o MP, Dra.
Raquel Tiveron, Promotora de Justiça, a Dra.
Aline de Freitas Amorim, OAB/DF 62.373, pela defesa do acusado ANDRE, o Dr.
Jonas Filho Fontenele de Carvalho, OAB/DF 8248, pela defesa do acusado RICARDO, e a Dra.
Andrea Souza Tavares, Defensora Pública, pela defesa do acusado CARLOS LEVY.
Abertos os trabalhos, constatou-se a presença dos acusados.
Presente a testemunha ANDRÉ JORGE MENDES.
Presente a testemunha CRISTHIANY CASTRO DE SOUZA.
Ausente a testemunha, ALEXANDRE VICENTE ROSA, não obstante tivesse sido requisitada ID 182115584, essa não compareceu à audiência.
O agente André Jorge informou que o agente ALEXANDRE sofreu um acidente em uma operação na data de ontem (14/02/24) e estava hospitalizado.
Ausente a testemunha, RAPHAEL HENRIQUE ALVES DE SOUZA, a qual não foi localizada ID 185693541.
Ausente a testemunha, ANA CAROLINE ALVES MORAIS, não obstante tivesse sido pessoalmente intimada ID 186480437, essa não compareceu à audiência.
Ausente a testemunha, CLEILTON SANTOS DA SILVA, a qual não foi localizada ID 185404348.
Iniciada a audiência POR VIDEOCONFERÊNCIA, em seguida pelo(a) MM.
Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão quanto ao uso das algemas: “Durante as audiências compete ao magistrado determinar o que for conveniente à manutenção da ordem e à segurança, sua ou de terceiros, conforme as circunstâncias, nos termos do art. 80 do Regimento Interno deste e.
TJDFT; art. 445, I, CPC; e art. 794 do CPP.
Independentemente da gravidade do crime que está sendo apurado ou da folha de antecedentes penais do réu, são ilimitadas e imprevisíveis as possibilidades de incidentes que podem ocorrer na ausência de algemas no acusado preso durante a realização de audiências. É absolutamente impossível para autoridade responsável aquilatar se determinado preso irá ou não ser capaz de se apoderar da arma de fogo de um policial e com risco para um número indeterminado de pessoas, porém de modo especial para aqueles que estão presentes no interior de uma pequena sala onde está o custodiado.
Conforme informado pelos agentes responsáveis pela escolta da SEAPE, há número insuficiente de agentes, em razão dos diversos presos apresentados para as audiências ao longo do dia.
Por esse motivo, e ciente da responsabilidade que lhe é atribuída pela segurança, inclusive das pessoas que participam do ato, ainda que remotamente, este magistrado conclui pela necessidade de manter o réu algemado.
Certo é que a própria Súmula Vinculante nº 11 do e.
STF assegura a independência do magistrado nesse particular.” A seguir, em razão de orientação do STF no HC 127900, bem como do julgado do STJ no HC 437.039/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 13/04/2018, foi ouvida a testemunha ANDRÉ JORGE MENDES, Policial Civil, matrícula 235.227-3, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A testemunha foi devidamente identificada, tendo declinado seus dados.
Ausentes as testemunhas ALEXANDRE VICENTE ROSA, Policial Civil, matrícula 218.104-5, RAPHAEL HENRIQUE ALVES DE SOUZA, ANA CAROLINE ALVES MORAIS e CLEILTON SANTOS DA SILVA, as partes dispensaram a oitiva de RAPHAEL HENRIQUE ALVES DE SOUZA, o que foi homologado pelo(a) MM.
Juiz(a).
Entretanto, as partes insistiram no depoimento de ALEXANDRE VICENTE ROSA, Policial Civil, matrícula 218.104-5, e a defesa de Ricardo insistiu nos depoimentos de ANA CAROLINE ALVES MORAIS, CRISTHIANY CASTRO DE SOUZA e CLEILTON SANTOS DA SILVA, requerendo designação de data para tanto, tendo a defesa de Ricardo requerido que não fosse determinada a condução coercitiva da testemunha Ana Carolina , o que foi deferido pelo(a) MM.
Juiz(a).
A defesa informou que as testemunhas Ana Carolina e Cleiton comparecerão espontaneamente à audiência.
Os registros das oitivas se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010, as quais já foram anexadas aos autos conforme ID 186556187.
O(A) MM.
Juiz(a) proferiu o seguinte despacho/decisão: “DESIGNO o dia 06/03/2024 às 09h00 para continuação da instrução a qual se realizará de forma TELEPRESENCIAL (videoconferência).
Requisitem a testemunha ALEXANDRE VICENTE ROSA, Matrícula:218.104-5, salientando que se trata de 2ª requisição em processo de réu preso, bem como que, o não comparecimento poderá ensejar soltura por excesso de prazo.
Requisite-se o acusado ANDRE DE SOUZA BRITO junto à SEAPE para que seja apresentado em audiência pela DPOE.
Sai intimada a testemunha CRISTHIANY CASTRO DE SOUZA.
Saem intimados os acusados ANDRE DE SOUZA BRITO, RICARDO SOARES DOS SANTOS e CARLOS LEVY DOS SANTOS SOARES, e expressamente advertidos que, o não comparecimento dos réus à audiência hoje designada para outrora, ensejará a decretação de suas revelias, na forma do Art. 367 do CPP”.
O ato será acessado pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA.
Este termo de audiência segue assinado apenas pelo(a) MM.
Juiz(a), conforme determinado no art. 17 da Resolução 329/2020 – CNJ.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 11h18min.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:28
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/02/2024 18:26
Outras decisões
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741067-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CARLOS LEVY DOS SANTOS SOARES, ANDRE DE SOUZA BRITO e RICARDO SOARES DOS SANTOS Inquérito Policial: 661/2023 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) CERTIDÃO VISTA ÀS PARTES De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faço vista dos autos às partes, tendo em vista a não localização da testemunha para intimação, conforme certidão(ões) de ID(s) 185693541.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
06/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741067-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CARLOS LEVY DOS SANTOS SOARES, ANDRE DE SOUZA BRITO e RICARDO SOARES DOS SANTOS Inquérito Policial: 661/2023 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) CERTIDÃO VISTA ÀS PARTES De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faço vista dos autos à defesa do acusado RICARDO SOARES DOS SANTOS, tendo em vista a não localização da testemunha CLEILTON SANTOS DA SILVA para intimação, conforme certidão(ões) de ID(s) 185404348 .
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
02/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 23:55
Recebidos os autos
-
11/01/2024 23:55
Outras decisões
-
10/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/01/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:09
Mantida a prisão preventida
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21/11/2023 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 10:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 21:59
Recebidos os autos
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19/10/2023 21:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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09/10/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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04/10/2023 18:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 12:58
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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04/10/2023 12:58
Expedição de Alvará de Soltura .
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04/10/2023 12:57
Expedição de Alvará de Soltura .
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04/10/2023 11:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/10/2023 11:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/10/2023 09:18
Juntada de gravação de audiência
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04/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/10/2023 12:01
Juntada de laudo
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03/10/2023 06:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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03/10/2023 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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