TJDFT - 0708899-20.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEUMA PORTUGUEZ DE ASSUNCAO CABRAL em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708899-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 218090787, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R 1.122,20 – ID 222842249 28.11 R$ 1.100,60) 12.12 R$ 10,94) 24.12 R$ 10,66) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 223605469 RENAJUD: ID 223605468 SNIPER: ID 223605467 INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 223605465, 223605463 e 223605461 Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:41
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 04:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708899-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, torno sem efeito a certidão anterior.
Promova o autor o andamento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NEUMA PORTUGUEZ DE ASSUNCAO CABRAL em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:17
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708899-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado sem cumprimento.
Manifeste-se o exequente.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708904-11.2024.8.07.0016
Lecy Carvalho Amaral
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marianna Rodrigues Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 18:56
Processo nº 0705066-60.2024.8.07.0016
Michel Campos Soares Aragao
Cartao Brb S/A
Advogado: Joab Galindo de Calais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 05:50
Processo nº 0708769-98.2021.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 24
Cledson Araujo Aroucha
Advogado: Dayanne Mendes Veras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2021 11:23
Processo nº 0733091-70.2020.8.07.0001
Ennio Bernardo Junior
Ennio Bernardo Junior
Advogado: Marcio Americo Martins da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 18:28
Processo nº 0733091-70.2020.8.07.0001
Petraroli Advogados Associados
Maria do Socorro Coimbra Castelo Branco ...
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2020 17:07