TJDFT - 0708769-98.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEDSON ARAUJO AROUCHA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708769-98.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: CLEDSON ARAUJO AROUCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório da decisão de ID 157805090.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 ajuizou em 30/12/2021, ação de execução (taxas condominiais) contra CLEDSON ARAUJO AROUCHA, partes qualificadas.
O executado foi citado no endereço QS 1 CONJUNTO 6 LOTE 2 BLOCO C 303 RIACHO FUNDO II (ID 146509890).
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oposição de embargos (ID 154210951).
Deferido SISBAJUD no ID 157805090, bloqueio no valor de R$970,25 (ID 162707343 e 162707344).
Resultado da pesquisa SINESP/INFOSEG juntado no ID 161831274 e 190840481.
O executado foi intimado acerca da penhora (ID 176198772), porém, quedou-se inerte (ID 185572387).
No ID 186367508, o exequente requereu a renovação da consulta ao sistema SISBAJUD.
Novos bloqueios de R$200,00 e R$302,45 (ID 191578831 e 191578832), acerca dos quais o executado foi intimado no ID 195615347.
O exequente pugnou pela renovação da pesquisa perante o SISBAJUD (ID 161831274 e 190840481).
Decido.
Antes de apreciar o pedido de renovação de consulta ao sistema SISBAJUD, destaco que também foi realizada pesquisa perante SINESP/INFOSEG (ID 161831274 e 190840481), segundo a qual o executado possui vínculo empregatício por prazo indeterminado desde 1/4/2011.
Assim, manifeste-se o exequente sobre essa pesquisa.
Lado outro, já foram bloqueados perante os autos as quantias de: 1) R$970,25 (ID 162707343 e 162707344); 2) R$200,00 (ID 191578831); 3) R$302,45 (ID 191578832).
Conforme relatado, o executado foi intimado acerca das penhoras, entretanto, quedou-se inerte.
Defiro o levantamento, após preclusão, em favor de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 do (s) valor (es) abaixo: 1) R$970,25 (ID 162707343 e 162707344); 2) R$200,00 (ID 191578831); 3) R$302,45 (ID 191578832).
Advogado com poder para receber e dar quitação: RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA, OAB/DF48.263, ID 112175982.
Faculto indicação de conta para transferência dos valores, realçando que a conta deverá ser em nome da parte, do seu representante legal ou de seu advogado/sociedade de advogados constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Assim, fica o exequente intimado para juntar planilha atualizada de débito, com dedução dos valores levantados, bem como indicar meios de satisfação do crédito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão (art. 921, CPC).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
20/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
17/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CLEDSON ARAUJO AROUCHA em 13/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708769-98.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 18.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 302,45 20.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 200,00 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708769-98.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do executado.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de CLEDSON ARAUJO AROUCHA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 20:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/06/2023 14:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/06/2023 12:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 16:55
Decorrido prazo de CLEDSON ARAUJO AROUCHA - CPF: *12.***.*71-20 (EXECUTADO) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de CLEDSON ARAUJO AROUCHA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 01:52
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:15
Outras decisões
-
31/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:47
Decorrido prazo de CLEDSON ARAUJO AROUCHA - CPF: *12.***.*71-20 (EXECUTADO) em 19/07/2022.
-
20/07/2022 01:38
Decorrido prazo de CLEDSON ARAUJO AROUCHA em 19/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
22/06/2022 17:41
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/06/2022 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 00:21
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 11:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 19:09
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 19:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 19:25
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/12/2021 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/12/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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