TJDFT - 0714783-60.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIAS DE FATO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria das infrações penais de vias de fato e ameaça, praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, notadamente pelas declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório, inviável a absolvição. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ata em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:22
Publicado Ata em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0714783-60.2023.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: GABRIEL DE MELO LIMA NETO Advogado: Drª.
CLAUDIA TEREZA SALES DUARTE – OAB/DF 20825 Vítima: Em segredo de justiça Advogada: Dra.
Evans Guimarães de Mattos Ramos – OAB/DF 57.114 Incidência penal: artigo 147 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 de agosto de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogada, e a vítima, também acompanhada de advogada.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presentes, ainda, as testemunhas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Abertos os trabalhos, A vítima requereu a habilitação nos autos como assistente de acusação.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Dada a palavra ao Ministério, este não se opôs à habilitação da Dra.
Evans Guimarães de Mattos Ramos – OAB/DF 57.114 como assistente de acusação.
A seguir, a MM.
Juíza proferiu a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Defiro a intervenção da ofendida como assistente de acusação, por intermédio da Dra.
Evans Guimarães de Mattos Ramos – OAB/DF 57.114, em observância aos artigos 268 e 269, do CPP.”.
A seguir foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência.
Após, foram inquiridas as testemunhas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Assistente de acusação e a Defesa requereram prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “MANTENHO todas as medidas protetivas outrora deferidas.
Concedo à assistente de acusação e à Defesa o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP, iniciando-se pela assistente de acusação.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0714783-60.2023.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 14 de agosto de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é GABRIEL DE MELO LIMA NETO; é natural de Brasília/DF; é divorciado; nasceu na data de 11/06/1981; é filho de José William Lima Melo e Olga Regina Pereira Reis Melo, portador do CPF sob o nº *06.***.*78-20; residente na QNL 12, Conjunto C, casa 13 – Taguatinga/DF – Telefone: (61) 98539-4185, trabalha como comerciante com renda mensal de R$ 3800,00.
Nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0714783-60.2023.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: GABRIEL DE MELO LIMA NETO Advogado: Drª.
CLAUDIA TEREZA SALES DUARTE – OAB/DF 20825 Vítima: Em segredo de justiça Advogada: Dra.
Evans Guimarães de Mattos Ramos – OAB/DF 57.114 Incidência penal: artigo 147 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 de agosto de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogada, e a vítima, também acompanhada de advogada.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presentes, ainda, as testemunhas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Abertos os trabalhos, A vítima requereu a habilitação nos autos como assistente de acusação.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Dada a palavra ao Ministério, este não se opôs à habilitação da Dra.
Evans Guimarães de Mattos Ramos – OAB/DF 57.114 como assistente de acusação.
A seguir, a MM.
Juíza proferiu a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Defiro a intervenção da ofendida como assistente de acusação, por intermédio da Dra.
Evans Guimarães de Mattos Ramos – OAB/DF 57.114, em observância aos artigos 268 e 269, do CPP.”.
A seguir foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência.
Após, foram inquiridas as testemunhas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Assistente de acusação e a Defesa requereram prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “MANTENHO todas as medidas protetivas outrora deferidas.
Concedo à assistente de acusação e à Defesa o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP, iniciando-se pela assistente de acusação.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0714783-60.2023.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 14 de agosto de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é GABRIEL DE MELO LIMA NETO; é natural de Brasília/DF; é divorciado; nasceu na data de 11/06/1981; é filho de José William Lima Melo e Olga Regina Pereira Reis Melo, portador do CPF sob o nº *06.***.*78-20; residente na QNL 12, Conjunto C, casa 13 – Taguatinga/DF – Telefone: (61) 98539-4185, trabalha como comerciante com renda mensal de R$ 3800,00.
Nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
16/08/2024 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
16/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 19:10
Juntada de gravação de audiência
-
16/08/2024 19:07
Juntada de gravação de audiência
-
16/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0714783-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL DE MELO LIMA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para entrar na Sala de Audiências Virtual, para a audiência presencial por videoconferência designada, por meio da Plataforma Microsoft Teams, deve ser utilizado o seguinte endereço (LINK) ou o QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/quarta-feira17h Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) (proc. 0714783-60.2023.8.07.0007) - REU: GABRIEL DE MELO LIMA NETO Dia 14/08/2024 17:00 Orientações de acesso: • POR COMPUTADOR: copiar o link e colar na barra de endereço do navegador (chrome, Firefox, internet explorer ou outro) e dar enter.
Na página do teams, selecione a 2ª opção: (Continuar neste navegador.
Não é necessário baixar ou instalar).
Após, aguarde no lobby e o Secretário de Audiência autorizará seu acesso quando for sua vez de ser ouvido. • POR CELULAR: Clica no link da audiência, seleciona a opção Obter o Teams e será direcionado para a Play Store ou Apple Store.
Instalar o Microsoft Teams.
Concluída a instalação, volta no whatsapp e clica no link novamente e seleciona a opção Participar da Reunião.
Após, aguarde no lobby e o Secretário de Audiência autorizará seu acesso quando for sua vez de ser ouvido.
Se não quiser baixar o aplicativo, na página do Obter o Teams, no menu do campo superior direito, selecionar a opção site para navegador/desktop. • Na hora da audiência esteja com seu documento de identificação com foto. • Em caso de dúvidas, entre em contato com o Juízo por meio do whatsapp (61) 99211-6022 ou dos telefones fixos: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, no horário compreendido entre 12h às 19h.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14/08/2024, às 17h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. -
02/02/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/08/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/08/2023 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
01/08/2023 19:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/07/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 14:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706146-27.2022.8.07.0017
Tiago Landim Ferreira
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Thiago Henrique Santos Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 15:33
Processo nº 0003137-54.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nalbert Silva Solano
Advogado: Carlos Henrique Nora Sotomayor Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2020 16:47
Processo nº 0003137-54.2019.8.07.0001
Nalbert Silva Solano
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Carlos Henrique Nora Sotomayor Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 15:48
Processo nº 0712502-46.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Reis de Queiroz
Advogado: Andressa Costa Cruz Del Colli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 15:42
Processo nº 0727223-88.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Hudson da Silva Eloi
Advogado: Francismar Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 12:43