TJDFT - 0743556-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:45
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 00:18
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:24
Juntada de comunicação
-
09/04/2025 17:18
Juntada de comunicação
-
03/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:36
Outras decisões
-
20/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743556-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO EXECUTADO: JANIO CARLOS FRANCISCO D E C I S Ã O Intime-se a parte executada para informar quanto a expedição de RPV nos autos do processo n. 1017447-37.2019.4.01.3400, juntando cópia do referido documento, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:16
Outras decisões
-
13/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:42
Indeferido o pedido de JANIO CARLOS FRANCISCO - CPF: *82.***.*72-87 (EXECUTADO)
-
06/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743556-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO EXECUTADO: JANIO CARLOS FRANCISCO D E C I S Ã O Nada a prover no momento.
A penhora no rosto dos autos trata-se de expectativa de direito da parte executada podendo a parte autora buscar outras formas de satisfazer o seu crédito, e, em caso positivo, será desconstituída a referida penhora.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a diligeência do oficial de justiça de ID 223671212, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:31
Outras decisões
-
28/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 23:33
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 13:29
Juntada de comunicação
-
15/01/2025 13:20
Juntada de comunicação
-
15/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:19
Deferido o pedido de JOAO SANTO NETO - CPF: *06.***.*13-53 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:07
Outras decisões
-
30/10/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:17
Outras decisões
-
14/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743556-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SANTO NETO REQUERIDO: JANIO CARLOS FRANCISCO DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:59
Outras decisões
-
27/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743556-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SANTO NETO REQUERIDO: JANIO CARLOS FRANCISCO D E C I S Ã O Venha em termos o pedido de cumprimento de sentença, juntando planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:37
Outras decisões
-
29/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 06:22
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 23:39
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
26/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743556-36.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SANTO NETO REQUERIDO: JANIO CARLOS FRANCISCO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOAO SANTO NETO em face de JANIO CARLOS FRANCISCO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 190374361e 187583031, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2024, às 16:27:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/03/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:34
Homologada a Transação
-
21/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743556-36.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SANTO NETO REQUERIDO: JANIO CARLOS FRANCISCO DESPACHO Intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar anuência ao termo de acordo ID 190374361, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 10:33:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JANIO CARLOS FRANCISCO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/03/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743556-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SANTO NETO REQUERIDO: JANIO CARLOS FRANCISCO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/03/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:02:53. -
05/02/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/02/2024 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:32
Deferido em parte o pedido de JOAO SANTO NETO - CPF: *06.***.*13-53 (REQUERENTE)
-
16/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:15
Deferido o pedido de JOAO SANTO NETO - CPF: *06.***.*13-53 (REQUERENTE).
-
15/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:36
Indeferido o pedido de JOAO SANTO NETO - CPF: *06.***.*13-53 (REQUERENTE)
-
06/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/12/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:00
Outras decisões
-
25/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 20:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:48
Declarada incompetência
-
23/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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