TJDFT - 0702599-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 02:52
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0702599-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERREIRA DE MIRANDA, MARIA BERNADETE TEIXEIRA EXECUTADO: ELIENE THAIS BAHIA CAMPOS, NOELISON LINDOSO MENDONCA Finalidade: INTIMAÇÃO DE ELIENE THAIS BAHIA CAMPOS, brasileira, manicure, solteira, portadora do RG nº 038370632009-0 SSP/MA, CPF nº *04.***.*52-85, possuidora do número telefônico (61) 9.8606 -8681, residente e domiciliada na QNE 26, lote 12, apartamento 202, Taguatinga/DF, CEP: 72125-260, e NOELISON LINDOSO MENDONCA, brasileiro, atendente, solteiro, portador do RG nº 3508150 SSP/DF, CPF nº *64.***.*77-10, residente e domiciliado na QNE 26, lote 02, kit 107, Tag uatinga/DF, CEP: 72.125-260.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 4.856,39 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 237377093, a seguir transcrita: "(...) À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 4.856,39.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 232604521, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos (...)".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de junho de 2025 11:43:05.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
19/06/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:06
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 23:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:44
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/04/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:59
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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26/03/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DE MIRANDA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar, solidariamente, os requeridos ao pagamento de: a) R$1.383,07 (um mil, trezentos e oitenta e três reais e sete centavos), relativo aos itens 1, 2, 3 e 4, da relação de débitos constante da fundamentação acima, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a contar do vencimento.
Sobre essa quantia deverá incidir multa de 10%, prevista na cláusula segunda do contrato. b) R$2.100,00 (dois mil e cem reais), relativo à prestação de serviços para reparo do imóvel.
Como não há prova do desembolso, a correção monetária e os juros de mora devem ser contados a partir da citação.
A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024.
Os juros de mora mensais incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno as partes ao pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando os elementos contidos no §2º do mesmo artigo, à razão de 30% para o autor e 70% para os réus.
Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se.
Sentença registrada.
Intimem-se. -
05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
A causa está madura para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. -
24/09/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/08/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de NOELISON LINDOSO MENDONCA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de ELIENE THAIS BAHIA CAMPOS em 17/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:49
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:24
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702599-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERREIRA DE MIRANDA REU: ELIENE THAIS BAHIA CAMPOS, NOELISON LINDOSO MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização dos réus, DEFIRO o pedido formulado pelo autor, na petição de ID 180612236, para determinar a citação por edital.
Cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:33
Deferido o pedido de LUIZ FERREIRA DE MIRANDA - CPF: *55.***.*50-00 (AUTOR).
-
24/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DE MIRANDA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 13:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:13
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 04:23
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 16:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 09:14
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:14
Outras decisões
-
15/02/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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