TJDFT - 0703064-04.2020.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:53
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO NAUM DA SILVA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, INCISO III, DO CPC.
HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, para que reste caracterizada a desídia do autor quanto ao impulsionamento do feito, os autos devem ficar paralisados por mais de 30 dias, após a regular intimação do advogado e, na falta de manifestação, deve a parte ser intimada pessoalmente para supri-la, no prazo de 05 dias. 2.
Considera-se prematura a extinção dos autos quando não observado o cumprimento de todos os requisitos insculpidos na referida norma processual, o que enseja a cassação da sentença, uma vez que o processo foi extinto indevidamente. 3.
Apelação conhecida e provida. -
03/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:12
Conhecido o recurso de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido
-
11/06/2024 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/04/2024 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730061-16.2023.8.07.0003
Dulce Maria dos Santos Rufino
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Laura Beatriz dos Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 17:18
Processo nº 0715895-04.2022.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sergio Augusto Correia de Oliveira
Advogado: Jose Adirson de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2022 10:35
Processo nº 0705120-05.2023.8.07.0002
Francisco Gil Bezerra da Silva
Henrique Alefe de Jesus Andrade
Advogado: Maria Aparecida Ferreira da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 10:43
Processo nº 0702457-47.2023.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Maria da Conceicao Leandro
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 23:36
Processo nº 0704844-71.2023.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rodrigo Alves da Costa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 11:14