TJDFT - 0705120-05.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 21:30
Arquivado Provisoramente
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705120-05.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: HENRIQUE ALEFE DE JESUS ANDRADE DECISÃO
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/06/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:36
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema RENAJUD: Não foram encontrados veículos de propriedade do executado, conforme tela do sistema abaixo colacionada.
Com relação ao sistema INFOJUD: Para pesquisa de bens de pessoas físicas (pessoas jurídicas não estão com atualização desde 2017) via INFOJUD intimo a parte exequente a comprovar, mediante tela de consulta do site da Receita Federal, no tópico "SERVIÇOS PARA O CIDADÃO", item "Restituição e Compensação" e subitem "Restituição - Consulta", acessível à qualquer cidadão, que a parte executada apresentou Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Com relação ao ONR: Certifico e dou fé que o Sistema ERIDF foi substituído pelo Sistema ONR, conforme mensagem anexa: "Prezado(a) Usuário(a), informamos que a partir de hoje, 08.05.2023 todos os serviços prestados pelo eRIDFT estarão absorvidos pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), o qual opera no endereço https://registradores.onr.org.br." Desse modo, fica o EXEQUENTE, não beneficiário da justiça gratuita, intimado promover referida busca de forma autônoma, diretamente na página do supramencionado sistema, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte autora a movimentar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório com fulcro no art. 921 do CPC. -
19/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 22:21
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705120-05.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: HENRIQUE ALEFE DE JESUS ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 29/01/2024, transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 181818065.
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:41:10.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEFE DE JESUS ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:15
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEFE DE JESUS ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 22:00
Recebidos os autos
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26/10/2023 22:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/10/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/10/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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