TJDFT - 0703064-04.2020.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:13
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:59
Expedição de Petição.
-
22/04/2025 19:17
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:42
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de THIAGO NAUM DA SILVA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de THIAGO NAUM DA SILVA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 09:28
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703064-04.2020.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: THIAGO NAUM DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito, conforme certificado em ID 185325783.
Citação da parte executada em ID 74857735, a qual quedou-se inerte nos atos processuais. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
O executado, devidamente citado, quedou-se inerte no processo.
Nesse sentido, Não é necessário requerimento do réu de extinção do processo por abandono, conforme orienta a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, se ainda não foi aperfeiçoada a relação processual com a citação, bem como quando, apesar de citado, não compareceu aos autos.
Acórdão 1218525, 07101653220198070001, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no PJe: 3/12/2019.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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31/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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17/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/11/2023 09:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2023 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
25/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 20:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2022 16:58
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 22:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2022 15:03
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2021 18:54
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 23:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/01/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:35
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 18:35
Outras decisões
-
26/01/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/01/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 15:57
Recebidos os autos
-
09/01/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/01/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 16:11
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de THIAGO NAUM DA SILVA SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 19:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
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16/11/2020 18:41
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2020 15:20 #Não preenchido#.
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16/11/2020 02:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
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13/11/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 18:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
14/10/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:36
Audiência Conciliação designada - 16/11/2020 15:20
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14/10/2020 12:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
14/10/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 20:27
Recebidos os autos
-
13/10/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
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13/10/2020 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/10/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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