TJDFT - 0712067-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712067-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANACARLA NERY DE ASSIS RODRIGUES, ANDERSON RODRIGUES RAMOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE JESUS LIMA *03.***.*17-34, ALEXANDRE DE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foi determinada a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficaria suspensa a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC, consoante decisão de ID. 177090898.
No entanto, o credor não quis dispor do prazo de 1 ano de suspensão e requereu a realização de novas medidas constritivas, conforme petição de ID. 183784374 que não restaram frutíferas.
Assim, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o remanescente do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712067-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANACARLA NERY DE ASSIS RODRIGUES, ANDERSON RODRIGUES RAMOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE JESUS LIMA *03.***.*17-34, ALEXANDRE DE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro aos exequentes o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para cumprimento da determinação contida na decisão de ID. 185558371.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:55
Outras decisões
-
28/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ANACARLA NERY DE ASSIS RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712067-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANACARLA NERY DE ASSIS RODRIGUES, ANDERSON RODRIGUES RAMOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE JESUS LIMA *03.***.*17-34, ALEXANDRE DE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de penhora de imóvel, intimem-se os exequentes para que apresentem certidão atualizada da matrícula do imóvel tendo vista que a anexada ao ID. 183784377 foi expedida em 2022.
No mesmo ato, deverá informar se possui conhecimento acerca da existência de outros bens ou imóveis porquanto há possibilidade de que o bem seja caracterizado como bem de família, o que inviabilizaria sua constrição.
Prazo: 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:39
Outras decisões
-
02/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:04
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/12/2023 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 19:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/12/2023 19:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES RAMOS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ANACARLA NERY DE ASSIS RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS LIMA *03.***.*17-34 em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:57
Outras decisões
-
03/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS LIMA *03.***.*17-34 em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:15
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:34
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES RAMOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ANACARLA NERY DE ASSIS RODRIGUES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS LIMA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS LIMA *03.***.*17-34 em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:46
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
02/01/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:32
Outras decisões
-
29/07/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS LIMA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS LIMA *03.***.*17-34 em 25/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2022 14:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 00:08
Recebidos os autos
-
03/07/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2022 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:37
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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