TJDFT - 0704154-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANGELA PIRES PINTO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO LUCIO DA CUNHA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ANGELA PIRES PINTO em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO LUCIO DA CUNHA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:28
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
05/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704154-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA PIRES PINTO EXECUTADO: TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, PAULO LUCIO DA CUNHA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ANGELA PIRES PINTO em face de TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA e PAULO LUCIO DA CUNHA.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (id. 191551705).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (id. 191556596).
Na oportunidade, informou o pagamento do valor devido a título de honorários de sucumbência em favor da advogada dos executados (id. 191578785).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Promova-se, independentemente do trânsito em julgado, a transferência da quantia depositada em juízo para a conta indicada pela parte credora (id. 191556596).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704154-45.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: ANGELA PIRES PINTO EXECUTADO: TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, PAULO LUCIO DA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição e comprovante de depósito de ids. 191578780 e 191578785.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 01/04/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
01/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ANGELA PIRES PINTO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:53
Outras decisões
-
06/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704154-45.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: ANGELA PIRES PINTO REQUERIDO: TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, PAULO LUCIO DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 185148046 transitou em julgado dia 01/03/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 04/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
04/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULO LUCIO DA CUNHA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANGELA PIRES PINTO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar os requeridos a restituírem à autora o valor de R$ 19.150,00 (dezenove mil cento e cinquenta reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2024 14:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/01/2024 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2023 16:11
Juntada de ata
-
28/11/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 16:02
Expedição de Ata.
-
06/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 23:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 23:56
Outras decisões
-
25/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO LUCIO DA CUNHA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
27/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:16
Outras decisões
-
12/07/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:30
Outras decisões
-
23/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULO LUCIO DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ANGELA PIRES PINTO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:56
Outras decisões
-
22/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
20/04/2023 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ANGELA PIRES PINTO em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 20:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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