TJDFT - 0724408-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724408-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PORTELLA DE SOUZA JUNIOR REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença apelada pelos seus próprios motivos.
Assim, encaminhem-se os autos ao Eg.
TJDFT, com as cautelas de estilo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:23
Outras decisões
-
17/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724408-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PORTELLA DE SOUZA JUNIOR REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra a determinação de ID 180761352 sob pena de ser indeferida a gratuidade de justiça à parte autora e a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:56
Outras decisões
-
30/01/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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