TJDFT - 0703000-13.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:03
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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26/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:53
Determinado o arquivamento
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14/05/2025 11:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/05/2025 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703000-13.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DE ALMEIDA EXECUTADO: RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CICERO VITO PEREIRA, CILONEIDE CARDOSO VITOR LIMA CERTIDÃO Torno sem efeito certidão ID. 224834459, ante a existência de erro material em seu conteúdo.
CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703000-13.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DE ALMEIDA EXECUTADO: RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CICERO VITO PEREIRA, CILONEIDE CARDOSO VITOR LIMA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CILONEIDE CARDOSO VITOR LIMA em 28/01/2025 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CICERO VITO PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:54
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 01:22
Publicado Edital em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:34
Expedição de Edital.
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30/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/10/2024 10:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703000-13.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) APELANTE: JOSE FERNANDO DE ALMEIDA APELADO: RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão prolatado ao ID 212718119 que cassou a sentença de ID 188953955, e determinou o retorno dos autos à origem para o regular processamento da pretensão executiva.
Intimem-se as partes do retorno dos autos.
No mais, fica a parte exequente intimada para dar andamento, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
30/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:42
Outras decisões
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30/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/09/2024 11:32
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:48
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:21
Declarada decadência ou prescrição
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05/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703000-13.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DE ALMEIDA EXECUTADO: RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:48
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 08:18
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 16/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:42
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:42
Indeferido o pedido de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA - CPF: *75.***.*90-91 (EXEQUENTE)
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20/07/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2022 14:56
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:42
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 08/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 14:45
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/02/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2021 13:08
Juntada de Certidão
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07/05/2020 20:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2020 10:52
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:39
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 16:38
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/01/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 07:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:26
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 19:34
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 06:22
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2019 22:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2019 22:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 22:14
Juntada de mandado
-
28/08/2019 11:37
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
28/08/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 19:16
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 16:40
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 03:10
Publicado Despacho em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:18
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 15:59
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 08:38
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
24/07/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:09
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/07/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 05:13
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 10:02
Publicado Despacho em 12/07/2019.
-
12/07/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 20:09
Recebidos os autos
-
11/07/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/07/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 11:02
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 15:52
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/07/2019 07:56
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA - CPF: *75.***.*90-91 (EXEQUENTE) em 08/07/2019.
-
10/07/2019 07:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 03:41
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:40
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2019 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 02:48
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 16:17
Recebidos os autos
-
07/06/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 11:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2019 04:08
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 17:23
Recebidos os autos
-
15/04/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/04/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:58
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:21
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/04/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 03:27
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:52
Recebidos os autos
-
01/04/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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29/03/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 12:45
Juntada de termo
-
12/03/2019 07:23
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 18:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:40
Recebidos os autos
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08/03/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
07/03/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 11:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
06/03/2019 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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