TJDFT - 0709373-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709373-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REX COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA EMBARGADO: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP DESPACHO Tendo em vista a apresentação de recurso adesivo pela parte embargante/apelada, intime-se a parte embargada/apelante para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de REX COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:01
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709373-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REX COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA EMBARGADO: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP DECISÃO Foi interposto pela parte embargada, recurso de apelação da sentença de ID 185008321, publicada no DJe em 07/02/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 15:57:18.
Documento Assinado Digitalmente -
22/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:04
Outras decisões
-
22/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Gizadas as razões acima, JULGO PROCEDENTE em parte os embargos à execução apenas para reconhecer o excesso do valor cobrado no feito executivo associado.
Destarte, o valor da execução deve considerar os seguintes parâmetros: A base de cálculo para a cobrança dos honorários de êxito (10% - dez por cento), previstos na cláusula 4ª, parágrafo único do contrato firmado entre as partes, deve observar a incidência do aludido percentual sobre o valor histórico de R$ 1.977.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil reais).
Após, sobre o montante devido, incidirá correção monetária, pelo INPC, a partir da citação da parte executada no processo de execução associado, bem como juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês (a partir da citação), também a contar da data de citação da parte executada no processo de execução associado.
Em face da sucumbência de ambas as partes, que reputo equivalente, condeno-as ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais definitivamente arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, de forma cumulada (tanto para a ação de execução quanto para os embargos)(cf.
AgRg no REsp 1453409/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
Prossiga-se na execução, trasladando cópia da presente sentença para aqueles autos. -
31/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
04/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
01/08/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 21:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/05/2023 21:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:40
Outras decisões
-
27/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:59
Outras decisões
-
16/03/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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