TJDFT - 0712417-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:06
Outras decisões
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 22:17
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIETE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considero quitada a obrigação firmada na sentença e declaro o feito extinto, pelo pagamento, com esteio no art. 526, § 3º, do CPC. -
18/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:53
Outras decisões
-
07/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIETE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
20/03/2024 08:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2024 16:50
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
11/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 03:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 03:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ELIETE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIETE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de ELIETE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/10/2022 17:23
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (REU) em 05/10/2022.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 05/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/09/2022 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:52
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2022 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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