TJDFT - 0709342-12.2020.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
07/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE PORÇÃO DE COCAÍNA E FILMAGENS DA MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA DO APELANTE.
DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO USUÁRIO APREENDIDO LOGO APÓS AQUISIÇÃO DA DROGA CONFIRMADO PELAS DECLARAÇÕES JUDICIAIS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS.
LAUDO DE EXAME EM APARELHO CELULAR.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA DA PENA.
MAUS ANTECEDENTES.
CONDENAÇÃO ANTERIOR ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR.
TEMA 150 DO STF.
MANUTENÇÃO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO.
APLICAÇÃO INVIÁVEL.
PRISÃO DOMICILIAR.
COMPETÊNCIA DA VEP.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A apreensão da porção de cocaína, com o usuário, logo após a sua aquisição com o apelante, corroborada pelas filmagens, pelo depoimento do usuário na delegacia e pelas declarações das testemunhas policiais em Juízo, além do laudo de exame em aparelho celular do usuário em que trava diálogos com o réu típicos de traficância de drogas não deixam margem para dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes, devendo ser mantida a condenação do apelante. 2.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que não se aplica, para o reconhecimento dos maus antecedentes, o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal (RE nº 593818, com repercussão geral reconhecida - Tema 150) 3.
Inviável a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em face dos maus antecedentes do réu. 4.
O pedido de concessão de prisão domiciliar, nos termos do artigo 117 do Código Penal, deve ser deduzido e examinado pelo Juízo da Vara de Execução Penal. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
31/08/2024 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:44
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
29/08/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0709342-12.2020.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANDERSON DIAS DE OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 17ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 29 de AGOSTO de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
23/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:21
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
23/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
11/03/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0709342-12.2020.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANDERSON DIAS DE OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação da razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
02/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
01/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729564-42.2022.8.07.0001
Helane Cristina Nunes
Drl Construcoes e Incorporacoes LTDA - M...
Advogado: Emmanuel Garcia Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 14:21
Processo nº 0729564-42.2022.8.07.0001
Helane Cristina Nunes
Drl Construcoes e Incorporacoes LTDA - M...
Advogado: Emmanuel Garcia Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 16:01
Processo nº 0724878-73.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Marcio Willian de Sousa
Advogado: Carolina Gennari Sobrinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 13:08
Processo nº 0703033-45.2024.8.07.0001
Joao Batista Borges
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 11:29
Processo nº 0703691-72.2024.8.07.0000
Anderson Alves Bezerra
Nucleo de Audiencia de Custodia
Advogado: Lucas Rocha Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 15:03