TJDFT - 0724878-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 21:10
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 21:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO WILLIAN DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724878-73.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARCIO WILLIAN DE SOUSA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 13ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (02/05/2024 a 09/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 02 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 13ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (02/05/2024 a 09/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
04/04/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/04/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIO WILLIAN DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCIO WILLIAN DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724878-73.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARCIO WILLIAN DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: MARCIO WILLIAN DE SOUSA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
20/02/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2024 10:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO.
REJEIÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE.
RECONHECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não há falar em nulidade da decisão ao argumento de que o magistrado de origem foi silente quanto à alegação de excesso de execução se há expressa menção à referida questão, inclusive com tópico para análise do assunto. 2. “APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
EFICÁCIA DO TÍTULO JUDICIAL.
DELIMITAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS DO SINDICATO IMPETRANTE.
INCLUSÃO DE NÃO SINDICALIZADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1.
Embora, em regra, os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que a entidade sindical atua como substituta processual, não estejam adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da Ação Coletiva, deve-se atentar para eventual restrição expressa no título executivo judicial. 2.
No caso concreto, o título judicial delimitou expressamente a sua eficácia aos substituídos do sindicato impetrante, razão pela qual se mostra inviável a inclusão como beneficiários do julgado dos não sindicalizados, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. 3.
Recurso conhecido e improvido (Acórdão 1280776, 07090615120198070018, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no DJE: 14/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
02/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 20:29
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/10/2023 20:10
Juntada de Certidão de julgamento
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28/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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08/08/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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04/08/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCIO WILLIAN DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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24/07/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/07/2023 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:15
Defiro
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23/06/2023 14:19
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/06/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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