TJDFT - 0750179-19.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:42
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:41
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EMILIA MARIA DE LEANDRO OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 922 DO CPC/15.
CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
REQUERIMENTO DAS PARTES.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Consoante a jurisprudência dominante sobre a matéria, em sede de execução ou cumprimento de sentença, a realização de acordo entre as partes, sem ânimo de novar, implica a suspensão do processo executivo pelo prazo definido pelas partes, enquanto cumprido o acordo, nos termos do art. 922 do CPC/15, por se tratar de norma específica que, assim, deve prevalecer sobre a regra inserta no art. 313, § 4º, do Diploma Processual Civil, aplicável ao Processo de Conhecimento.
Precedentes do eg.
TJDFT e do c.
STJ. 2.
A celebração de acordo entre as partes sem o animus novandi não extingue o interesse processual na execução, pois, inadimplido o acordo para pagamento em parcelas, o processo de origem poderá ser retomado para persecução do crédito pendente de pagamento, circunstância que atende ao interesse do Exequente e do próprio Poder Judiciário, bem como prestigia os princípios da economia e celeridade processuais, além de garantir segurança jurídica ao acordo. 3.
Inexiste impedimento legal em realizar a homologação de acordo se as partes assim requerem, notadamente quando preenche os requisitos legais para tanto, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei, nos termos do art. 104 do CC. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
04/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:33
Conhecido o recurso de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido
-
03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
12/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
09/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712417-82.2022.8.07.0007
Eliete do Nascimento Oliveira
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Lindinez Costa Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 17:33
Processo nº 0727670-97.2023.8.07.0000
Tiago Santos Lima
Sergio Luiz Cardoso de Sousa
Advogado: Alexandre Alves de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:34
Processo nº 0742465-08.2023.8.07.0001
Sigvaris do Brasil Industria e Comercio ...
Unicom Produtos Hospitalares LTDA
Advogado: Jose Carlos Alves Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2023 14:24
Processo nº 0706283-23.2023.8.07.0001
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Joao Max Barboza de Souza
Advogado: Decio Plinio Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 10:56
Processo nº 0732750-42.2023.8.07.0000
Sociedade Porvir Cientifico
Danielle Cristina Pereira dos Santos
Advogado: Leonardo Thadeu Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 16:10