TJDFT - 0706283-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 22:09
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO MAX BARBOZA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA CUSTODIA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706283-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: JOAO MAX BARBOZA DE SOUZA, ROSANGELA CUSTODIA DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que os requeridos satisfizeram a obrigação, conforme manifestação do credor em id. 210580272.
Tendo em vista que a parte executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários já incluídos na avença.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Desconstituam-se eventuais penhoras e/ou indisponibilidades ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
16/09/2024 11:02
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2024 06:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de ROSANGELA CUSTODIA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de JOAO MAX BARBOZA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706283-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: JOAO MAX BARBOZA DE SOUZA, ROSANGELA CUSTODIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 184973032).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/08/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 14:34
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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31/01/2024 14:34
Deferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSANGELA CUSTODIA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO MAX BARBOZA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 18:36
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:36
Recebida a emenda à inicial
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18/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/05/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 13:16
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:43
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/02/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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