TJDFT - 0762526-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
24/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDES SAMPAYO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de RAMON SAMPAYO ALVAREZ JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0762526-73.2022.8.07.0016 (T) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANA PAULA BERNARDES SAMPAYO, RAMON SAMPAYO ALVAREZ JUNIOR EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA ANA PAULA BERNARDES SAMPAYO e RAMON SAMPAYO ALVAREZ JUNIOR opuseram Embargos de Terceiros, em face do DISTRITO FEDERAL, com o fim de inibir a prática de atos judiciais de constrição de bem (penhora) sobre o imóvel descrito por: QNF 11, Lote/Casa 12 - Taguatinga/DF, tendo em vista o requerimento fazendário de reconhecimento de fraude à execução na alienação do bem por parte dos Embargantes.
Ocorre que no registro de ID 178048940, os Embargantes noticiaram o pagamento do crédito tributário em cobrança na execução correlata (processo nº 0016920-65.2009.8.07.0001).
A consulta ao SITAF (tela anexa) indica que o status do crédito tributário em referência foi atualizado para a situação: 01 (PAGO). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos eletrônicos, vislumbro a perda superveniente do objeto, uma vez que os Embargantes efetuaram o pagamento do crédito tributário em cobrança na ação de Execução Fiscal nº 0016920-65.2009.8.07.0001, vinculada a estes embargos.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
Custas, se houver, pelos Embargantes.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se os Embargantes.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2024 22:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 22:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/08/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:43
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/04/2023 23:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2023 23:19
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:37
Juntada de Certidão
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31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDES SAMPAYO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de RAMON SAMPAYO ALVAREZ JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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12/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:35
Recebidos os autos
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03/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/11/2022 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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