TJDFT - 0031076-39.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
15/05/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 08:31
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE TINTAS BOCAYUVA LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0031076-39.2001.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE TINTAS BOCAYUVA LTDA - ME, JOSE EDUARDO BOCAYUVA FILHO, ANDRE QUINTINO BOCAYUVA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de COMERCIAL DE TINTAS BOCAYUVA LTDA - ME, JOSE EDUARDO BOCAYUVA FILHO, ANDRE QUINTINO BOCAYUVA, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 183165110, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno os Executados ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Por conseguinte, DETERMINO a imediata desconstituição da penhora incidente sobre os valores penhorados em nome de JOSE EDUARDO BOCAYUVA FILHO – CPF: *97.***.*50-49 e ANDRE QUINTINO BOCAYUVA – CPF: *17.***.*35-20 ao passo em que DETERMINO a liberação IMEDIATA dos valores bloqueados nas respectivas contas bancárias, das quantias de R$ 10.961,59 (dez mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 140,80 (cento e quarenta reais e oitenta centavos), com as devidas atualizações legais, junto às contas do executado, com a consequente expedição de alvará eletrônico.
Considerando que não há nos autos informações acerca das contas destino ou mesmo chave PIX para realização dos alvarás eletrônicos, INTIMEM-SE os Executados JOSE EDUARDO BOCAYUVA FILHO e ANDRE QUINTINO BOCAYUVA para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação das transferências.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, desde já, confiro à presente decisão força de ofício a ser endereçado ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, e cumprido no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a conta dos corresponsáveis, conforme dados bancários acima.
Nesse caso, a título de informação para que a instituição financeira consiga localizar o(s) depósito(s) em conta(s) vinculada(s) a este Juízo, seguem os seguintes dados: EXECUTADA: JOSE EDUARDO BOCAYUVA FILHO – CPF: *97.***.*50-49 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VALOR DO BLOQUEIO: R$ 477,24 DATA DO BLOQUEIO: 28/03/2023 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072023000007946213 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 04/04/2023 EXECUTADA: JOSE EDUARDO BOCAYUVA FILHO – CPF: *97.***.*50-49 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: NU PAGAMENTOS S/A VALOR DO BLOQUEIO: R$ 9.234,21 DATA DO BLOQUEIO: 27/03/2023 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072023000007409650 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 30/03/2023 EXECUTADA: JOSE EDUARDO BOCAYUVA FILHO – CPF: *97.***.*50-49 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: ITAÚ UNIBANCO S/A VALOR DO BLOQUEIO: R$ 1.250,14 DATA DO BLOQUEIO: 27/03/2023 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072023000007409668 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 30/03/2023 EXECUTADA: ANDRE QUINTINO BOCAYUVA – CPF: *17.***.*35-20 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: BANCO DO BRASIL VALOR DO BLOQUEIO: R$ 140,80 DATA DO BLOQUEIO: 27/03/2023 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072023000007409676 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 30/03/2023 Após o trânsito em julgado as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/01/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/03/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/03/2023 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 09:06
Decorrido prazo de COMERCIAL DE TINTAS BOCAYUVA LTDA - ME em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 22:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BOCAYUVA FILHO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2021 22:54
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/08/2021 03:13
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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16/08/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 15:46
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 00:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 09:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2021 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 21:24
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 00:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de ANDRE QUINTINO BOCAYUVA em 10/03/2020 23:59:59.
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02/02/2020 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2019 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2019.
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27/11/2019 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 07:49
Juntada de Certidão
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17/04/2018 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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