TJDFT - 0701827-69.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:10
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:05
Deferido o pedido de JOSIVAN LIMA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
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04/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:07
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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25/03/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 02:25
Recebidos os autos
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24/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701827-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIVAN LIMA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ALGAR TELECOM S/A DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
05/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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