TJDFT - 0717188-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717188-87.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR INACIO DE ALVINO EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:59:50.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS EIRELI em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717188-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR INACIO DE ALVINO EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento espontâneo da obrigação (ID 185459786) e a quitação exarada pelo credor (ID 187567277), remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:50
Outras decisões
-
26/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717188-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR INACIO DE ALVINO EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor em termos de quitação, sobre o depósito realizado no ID 185197105.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:01
Outras decisões
-
01/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS EIRELI em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 20:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:29
Outras decisões
-
11/12/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 21:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:25
Outras decisões
-
06/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 00:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 13:37
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS EIRELI em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de GILMAR INACIO DE ALVINO em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 07:57
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:52
Outras decisões
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19/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de GILMAR INACIO DE ALVINO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:07
Outras decisões
-
25/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/08/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 22:22
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:52
Outras decisões
-
23/04/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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