TJDFT - 0738270-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:21
Arquivado Provisoramente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738270-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS LIMA DECISÃO Considerando o teor da petição Id. 233424870, que noticiou a não quitação dos débitos do veículo objeto do alvará Id. 206139665, determino o arquivamento provisório do feito pelo prazo de 120 dias, nos termos da decisão retro.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante para se manifestar, nos termos da decisão Id. 224414343.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:36:36.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
25/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:32
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738270-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS LIMA DECISÃO Intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da quitação dos débitos fiscais indicados na manifestação de Id. 191402976, bem como para informar se obteve êxito na quitação do veículo mencionado no alvará de Id. 206139665.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos até a comprovação da quitação dos débitos tributários arrolados na manifestação Id.191402976.
I.
BRASÍLIA, DF, 05 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
05/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:51
Outras decisões
-
27/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738270-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvará de autorização de id. 206139665 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento das ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:48:24.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:39
Expedição de Alvará.
-
04/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:58
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *32.***.*98-04 (INVENTARIANTE).
-
22/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738270-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS LIMA DECISÃO Considerando o teor da petição Id.198633096, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, intime-se a inventariante para comprovar a quitação dos débitos apontados pela Fazenda Pública, na petição Id. 191402976.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
18/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
05/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738270-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS LIMA DECISÃO Fica a inventariante intimada para se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 191402976.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:31:58.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
18/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:48
Outras decisões
-
15/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738270-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS LIMA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LUIS FERNANDO DOS SANTOS LIMA, ajuizado única herdeira (genitora): MARIA DE FÁTIMA MARTINS DOS SANTOS.
Primeiras declarações no id. 175143714.
Resultado do bloqueio SISBAJUD id. 181292564.
Não havendo mais diligências para cumprimento, a inventariante fica intimada para juntada do plano de partilha, com os seguintes dados e documentos, nos termos técnicos dos arts. 651 e 653 do CPC, da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, e desta decisão: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa da herdeira com a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; d) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; e) o valor dos bens e das dívidas; f) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
26/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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15/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:33
Expedição de Termo.
-
22/09/2023 13:25
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:46
Outras decisões
-
18/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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