TJDFT - 0702697-92.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:56
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de EDMUNDO FARIA REZENDE em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702697-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDMUNDO FARIA REZENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por REQUERENTE: EDMUNDO FARIA REZENDE em face de REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (expedição do Alvará de ID 113198550 e pagamento do Precatório - ID 164815894 e 164817745), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, II, do CPC.
III - Houve expedição do alvará em ID 113198550, no valor de R$ 5.641,69 (cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos) e pagamento do Precatório - conforme documentos de IDs 164815894 e 164817745, no valor de R$ 61.840,40 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta centavos).
V - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
VI - Custas, havendo, pelo devedor.
VIII - I.
BRASÍLIA, 18 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2022 07:00
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:17
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2022 13:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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24/01/2022 15:48
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2022 04:14
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 11:46
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 09:47
Expedição de Alvará.
-
19/01/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:48
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 09:44
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2021 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de EDMUNDO FARIA REZENDE em 21/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/06/2021 16:53
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 13:33
Juntada de Certidão
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15/06/2021 11:39
Juntada de Petição de impugnação
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12/05/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 16:05
Recebidos os autos
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12/05/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/05/2021 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 15:17
Recebidos os autos
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30/04/2021 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/04/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/04/2021 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/04/2021 16:59
Juntada de Certidão
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29/04/2021 16:03
Recebidos os autos
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29/04/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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29/04/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/04/2021 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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