TJDFT - 0702833-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MILZA MARIA DE ANDRADE em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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13/08/2025 12:17
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:17
Indeferido o pedido de LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE - CPF: *25.***.*93-57 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO - CPF: *07.***.*34-15 (HERDEIRO), MILZA MARIA DE ANDRADE - CPF: *21.***.*42-83 (HERDEIRO), REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES - C
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05/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MILZA MARIA DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702833-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO, MILZA MARIA DE ANDRADE, REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE, MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE, LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE INVENTARIADO(A): ROSA PEREIRA DE ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de ID 240441708.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me conclusos.
Datado e Assinado Eletronicamente -
30/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MILZA MARIA DE ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MILZA MARIA DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702833-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO, MILZA MARIA DE ANDRADE, REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE, MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE, LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE INVENTARIADO(A): ROSA PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando as alegações apresentadas por Maria de Nazareth Andrade Monteiro e outros, informo que tais questões devem ser deduzidas nos autos originários do crédito, e não no juízo do inventário.
Desta forma, determino que a parte interessada direcione suas impugnações e pedidos ao processo competente, onde se discute a origem e a validade do crédito alegado.
Outrossim, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte adote as diligências necessários.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2025 22:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:09
Outras decisões
-
27/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MILZA MARIA DE ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:11
Juntada de Petição de impugnação
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11/03/2025 02:31
Publicado Portaria em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0702833-38.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos documentos juntados aos autos.
Brasília/DF, 7 de março de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
07/03/2025 15:29
Expedição de Portaria.
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07/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MILZA MARIA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:16
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702833-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO, MILZA MARIA DE ANDRADE, REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE, MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE, LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE INVENTARIADO(A): ROSA PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se o MINISTÉRIO DA DEFESA, através do Comando da 1ª Região Militar (4º Distrito Militar/1891), da Região Marechal Hermes da Fonseca, para que realize depósito judicial do valor incontroverso (Id. 204613414, p.1) em conta vinculada aos autos.
Com a resposta, intime-se a parte autora.I.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 01:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 01:17
Outras decisões
-
17/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/12/2024 06:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MILZA MARIA DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2024 06:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:27
Publicado Portaria em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/12/2024 20:16
Juntada de portaria
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02/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:31
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:31
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702833-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO, MILZA MARIA DE ANDRADE, REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE, MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE, LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE INVENTARIADO(A): ROSA PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR (4º Distrito Militar/1891) REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA na comunicação de ID204613414 existe um saldo em favor da ex-pensionista supracitada no valor de R$ R$ 895,48 (oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).
A comunicação de ID 204613413 informa, ainda, que MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO, MILZA MARIA DE ANDRADE e REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES são as atuais dependentes habilitadas da pensão militar em razão do falecimento de Rosa Pereira de Andrade.
MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO, MILZA MARIA DE ANDRADE e REGINA CÉLIA DE ANDRADE GONÇALVES na petição de ID 205914982 impugnam os valores informados pelo Exército Brasileiro.
Relatei.
Decido.
Trata-se de ação de jurisdição voluntária, portanto, não há que se falar que a fonte pagadora é ré nesse processo.
Eventual irresignação sobre o valor informado deve ser objeto de ação própria junto à Justiça Federal, em razão da competência, ou previamente pedido administrativo .
Portanto, do exposto indefiro o pedido de ID 205914982.
Apresente nos termos do art. 1ª da Lei 6858/80, considerando-se as dependentes habilitadas, a cota parte devida a cada uma.
I.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 23:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:12
Outras decisões
-
06/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702833-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO, MILZA MARIA DE ANDRADE, REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE, MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE, LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se o Ministério da Defesa/Exercito Brasileiro para que os valores devidos à falecida Rosa Pereira de Andrade, CPF: *08.***.*32-72, caso existam, deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este processo.
Deverá ser informado se há dependentes da falecida habilitados a receber pensão por morte.
Com a resposta, intime-se a parte autora para ciência e manifestação.
I.
Brasília-DF, 07 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de COMANDO DO EXERCITO em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:58
Juntada de portaria
-
05/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:23
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 18:21
Juntada de portaria
-
20/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:25
Outras decisões
-
06/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702833-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARIA DE NAZARETH ANDRADE MONTEIRO, MILZA MARIA DE ANDRADE, REGINA CELIA DE ANDRADE GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE, MARIANE DE ALMEIDA ANDRADE, LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe-se o CPF da falecida para o devido cadastramento processual.
I.
Brasília-DF, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:15
Outras decisões
-
26/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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