TJDFT - 0700687-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
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15/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/05/2025 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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26/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700687-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL formulado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS.
A execução iniciou em 18/12/2023 (ID 182325009) e decorre de cédula de crédito bancário de ID 146422147.
O executado foi citado por edital (ID 196761838).
Não foram encontrados bens passíveis de constrição.
Realizadas as pesquisas utilizando-se os sistemas SISBAJUD e INFOJUD, o resultado foi infrutífero (ID 220987636).
Intimado para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que se pretende a constrição (RENAJUD), o exequente quedou-se inerte (ID 225754033).
As providências solicitadas pelo exequente aos IDs 222129509 e 223036422 já foram atendidas.
DECIDO.
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a localização de bens do devedor, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Determino a remessa do processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo de suspensão.
Conforme o § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da parte credora da primeira tentativa infrutífera de bens penhoráveis do devedor, que ocorreu em 06/11/2024, conforme ID 220990345 A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do CC e verbete da súmula n. 150 do STF, excluindo-se desse cômputo o prazo em que o processo permanecerá suspenso, qual seja, um ano, conforme art. 921, § 1º e § 2º do CPC. É de 03 (três) anos o prazo prescricional para a execução baseada em cédula de crédito bancário, nos termos dos artigos 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se a parte exequente tiver notícias de bens passíveis de constrição antes do fim do prazo de um ano da suspensão, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, voltando a correr o prazo para a prescrição intercorrente, que somente será interrompido com a efetiva constrição de bens penhoráveis, ainda que não satisfaçam integralmente o crédito exequendo (art. 921, §4º-A do CPC).
Destaco que nos termos da lei, o prazo da prescrição intercorrente será interrompido apenas uma vez (art. 206-A do Código Civil).
Remeta-se o feito ao arquivo provisório.
Cientifique-se a parte exequente.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente.
Mi -
02/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0700687-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 216180506, anexo os resultados das consultas ao SisBajud e INFOJUD, bem como apresento o resultado da pesquisa no RENAJUD: Em consonância com o referido provimento judicial, certifico que: 1.
As consultas ao SisBajud e INFOJUD foram infrutíferas; 2.
Conforme o item 2.1 da mencionada decisão, expeço intimação ao exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que se pretende a constrição.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700687-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Concedo prazo suplementar de 15 dias para apresentação da planilha atualizada do débito.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
16/08/2024 22:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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20/05/2024 02:36
Publicado Edital em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:45
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:43
Outras decisões
-
09/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700687-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Determino a i.
Secretaria deste Juízo que proceda à retida de sigilo dos autos.
DEFIRO a substituição processual do polo ativo para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, na condição de cessionário do direito (crédito).
Proceda a Secretaria do Juízo às anotações necessárias, inclusive do patrono ali indicado (ID 185238774).
Aguarde-se a devolução do mandado de id 185098539. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J J -
01/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:57
Outras decisões
-
31/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/01/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:23
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:18
Outras decisões
-
24/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:40
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
13/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:15
Outras decisões
-
02/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:27
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/01/2023 11:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/01/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/01/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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