STJ - 0724827-62.2023.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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20/06/2024 14:03
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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27/05/2024 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/05/2024
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24/05/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/05/2024
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23/05/2024 22:10
Não conhecido o recurso de JULIO CESAR PEREIRA MARTINS
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16/04/2024 08:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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16/04/2024 08:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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31/03/2024 23:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710936-57.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDILSOM FRANCISCO DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Por meio da petição de ID 176845813, o Embargante requereu a concessão dos benefício da gratuidade de justiça.
Na oportunidade, juntou aos autos comprovante de recebimento de benefício previdenciário.
Para que seja analisado o requerimento de gratuidade, é necessário que o Embargante complementem a documentação, trazendo aos autos: declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, caso declare (ou comprovante de extraído do site da Receita Federal do Brasil que demonstre a não apresentação das declarações de renda) e extratos bancários, completos e legíveis, dos últimos 3 (três) meses, a fim de que seja comprovada a efetiva hipossuficiência financeira.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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