TJDFT - 0754580-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754580-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VITAILDE FERREIRA DA MOTA CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
04/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:53
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 08:53
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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30/01/2024 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de VITAILDE FERREIRA DA MOTA CARVALHO em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:00
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2023 18:43
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
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10/11/2023 07:44
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:29
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:29
Outras decisões
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25/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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