TJDFT - 0726122-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726122-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIM DEMETRIO BITTAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 207791855 - pág. 5.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 207687598.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:01
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2024 01:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726122-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIM DEMETRIO BITTAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal), observando-se que a sentença que julgou parcialmente o pedido condenou a NOVACAP como devedora principal (o DISTRITO FEDERAL e DER, como responsáveis subsidiários).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:37
Outras decisões
-
04/06/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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02/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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27/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/08/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 05:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:15
Recebidos os autos
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18/05/2023 12:15
Outras decisões
-
16/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2023 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 14:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/05/2023 14:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/05/2023 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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