TJDFT - 0039279-96.2015.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 18:30
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIELA CERILO DA SILVA CAIANA - ME em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de TACOM COMERCIAL EIRELI em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:45
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039279-96.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TACOM COMERCIAL EIRELI EXECUTADO: DANIELA CERILO DA SILVA CAIANA - ME SENTENÇA Trata-se de execução proposta por TACOM COMERCIAL EIRELI em face de DANIELA CERILO DA SILVA CAIANA - ME.
Na decisão de ID 79751081, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da decisão de ID 185694888. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 89310247, o prazo prescricional da pretensão é de 5 (cinco) anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 79751081, que ocorreu em 18.01.2018, conforme ID 79751082, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 21:38
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:38
Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIELA CERILO DA SILVA CAIANA - ME em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de TACOM COMERCIAL EIRELI em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de eventual ocorrência de prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 11:03
Processo Desarquivado
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06/12/2021 10:05
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:26
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:26
Outras decisões
-
18/11/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/11/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:27
Arquivado Provisoramente
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10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de TACOM COMERCIAL EIRELI em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:53
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:53
Outras decisões
-
22/10/2021 10:26
Conclusos para decisão
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21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de TACOM COMERCIAL EIRELI em 20/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 16:56
Recebidos os autos
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08/10/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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01/10/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
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28/09/2021 21:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/04/2021 12:32
Arquivado Provisoramente
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22/04/2021 12:30
Juntada de Certidão
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20/04/2021 18:42
Recebidos os autos
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20/04/2021 18:42
Outras decisões
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19/04/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/04/2021 16:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DANIELA CERILO DA SILVA CAIANA - ME em 09/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 16:29
Juntada de Certidão
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15/12/2020 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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