TJDFT - 0762896-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO SALOMAO em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762896-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDERSON DE AZEVEDO SALOMAO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Na hipótese dos autos, foi determinada a emenda da petição inicial (id. 178685022 e 182242981). a parte autora foi devidamente intimada, porém, quedou-se inerte.
Disciplina o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar, que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.".
Destarte, o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o decurso do prazo recursal, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
02/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:16
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO SALOMAO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO SALOMAO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2023 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2023 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2023 14:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/11/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/11/2023 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/11/2023 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:36
Declarada incompetência
-
03/11/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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