TJDFT - 0705538-53.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:40
Baixa Definitiva
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07/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:39
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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07/11/2024 16:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:33
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (EMBARGANTE) e provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL.
MEDIDA INOPORTUNA.
FASE ATUAL DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
ORDEM DENEGADA. 1.Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e no artigo 298, caput, do Código Penal. 2.
Não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa no fato de se juntar provas aos autos após a fase da defesa prévia e audiência de instrução e julgamento, ainda que se trate das conclusões da prova pericial, porquanto tem defesa a oportunidade de se manifestar acerca de todo o acervo probatório quando da apresentação das alegações finais. 3.
Ordem denegada -
16/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/07/2024 00:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:39
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 09:39
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/06/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:53
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e não-provido
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 19:18
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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