TJDFT - 0715269-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIZANGELA RAMALHO DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715269-39.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ELIZANGELA RAMALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 229688797, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Verifico que foi concedido o efeito suspensivo ao agravo da parte exequente, suspendendo os efeitos da decisão de ID. 229688797 e o trânsito do executivo quanto ao montante controverso, pertinente à verba honorária de sucumbência, até a resolução do recurso, conforme o ID. 233353524.
Assim, deverá ser expedido o alvará do montante referente aos danos morais (R$ 5.804,17 - ID. 221947971) e da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (R$ 10.094,20 – ID. 221947970).
No tocante ao valor dos honorários sucumbenciais, fica suspenso o cumprimento das determinações constantes da referida decisão até o trânsito em julgado do acórdão ou decisão que decidir o referido recurso.
Ante o exposto, expeça-se: a) alvará de levantamento, no valor de R$ 5.804,17, do montante depositado no ID. 218044389 - em favor da parte exequente; b) alvará de levantamento, no valor de R$10.094,20, da quantia depositada no ID. 218044250 em favor da parte exequente; Observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 172984715.
Considerando os dados bancários informados no ID. 233582908, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ELIZANGELA RAMALHO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:40
Outras decisões
-
07/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:30
Outras decisões
-
04/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 14:01
Outras decisões
-
19/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIZANGELA RAMALHO DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 10:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:26
Outras decisões
-
20/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 07:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
31/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:40
Outras decisões
-
30/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ELIZANGELA RAMALHO DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:26
Outras decisões
-
30/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2023 15:33
Outras decisões
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2023 10:42
Outras decisões
-
29/09/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2023 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA RAMALHO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*63-40 (AUTOR).
-
25/09/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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