TJDFT - 0740913-08.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750232-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIZELA DIAS ARAUJO, M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GIZELA DIAS ARAUJO EXECUTADO: PAULO OCTAVIO IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA LTDA DESPACHO Foi juntado aos autos depósito judicial no valor do crédito exequendo (ID 246061087).
Contudo, não consta a identificação do depositante nem a indicação se realizado a título de pagamento ou de garantia do juízo.
Para evitar eventual alegação de nulidade, e considerando que ainda não transcorreu o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado, determino a observância do referido prazo.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação até 16/09/2025.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:25
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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10/04/2025 13:30
Conhecido o recurso de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (APELANTE) e não-provido
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10/04/2025 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2025 02:21
Publicado Intimação de Pauta em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 02/04 até 09/04) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 02 de abril de 2025 (quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 02/04 até 09/04) na qual se encontra pautado o presente processo.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT.
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021.
As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.
Os processos expressamente adiados ficam incluídos na sessão virtual imediatamente posterior, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC.
Brasília/DF, 19 de março de 2025.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
19/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:54
Juntada de intimação de pauta
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19/03/2025 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/03/2025 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:26
Juntada de intimação de pauta
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27/02/2025 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 12:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2025 10:19
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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09/01/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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09/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:04
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:04
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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09/01/2025 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/01/2025 07:26
Recebidos os autos
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09/01/2025 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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