TJDFT - 0035492-79.2003.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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13/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:34
Outras decisões
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28/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/07/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035492-79.2003.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 237890383.
Concedo à Administradora Judicial o prazo adicional de 15 dias para cumprir integralmente a determinação constante no ID 233590134.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:58
Deferido o pedido de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA - CPF: *38.***.*02-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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02/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/04/2025 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 06:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:27
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:33
Outras decisões
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27/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035492-79.2003.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de dissolução e liquidação do Instituto Candango de Solidariedade - ICS, cuja situação atual se encontra em fase de alienação de bens vinculados à entidade.
Em razão disso, o Hotelzinho São Vicente de Paulo - HOSVIP ingressou no processo como terceiro interessado, apresentando manifestação para resguardar o direito de posse do imóvel utilizado para prestar serviço assistencial a crianças em situação de vulnerabilidade (ID 202539743).
A petição veio acompanhada de documentos (ID 202539744 a ID 202555642).
Intimada, a Administradora Judicial apresentou manifestação pela permanência do bem na arrecadação do ativo do Instituto Candango de Solidariedade, visando garantir o pagamento de diversos credores (ID 206176122 e ID 20940654).
Em seguida, o Ministério Público apresentou requerimento para exclusão do imóvel ocupado pelo Hotelzinho São Vicente de Paulo da arrecadação, considerando o relevante interesse público dos serviços prestados pela entidade assistencial (ID 207402628).
Decido.
Merece ser acolhido o pedido de exclusão do bem Hotelzinho São Vicente de Paulo da arrecadação do ativo do ICS.
O órgão ministerial justificou seu pedido na alegação de que o imóvel apresenta destinação exclusivamente assistencial, sendo utilizado para atender crianças em situação de vulnerabilidade, sem fins lucrativos, pelo que a arrecadação do imóvel seria contrária ao interesse público e ao princípio da função social da propriedade (ID 207402628).
De outro lado, a Administradora Judicial manifestou que a exclusão do bem impactará o montante arrecadado no processo de liquidação, em prejuízo dos credores da massa (ID 206176122).
A controvérsia reside, portanto, na necessidade de ponderar a preservação do interesse público, representado pela destinação social do bem, e a obrigação da quitação dos passivos da entidade.
Pois bem.
A exclusão do bem denominado Hotelzinho São Vicente de Paulo fundamenta-se na premissa de que propriedades destinadas a serviços assistenciais de relevante interesse público devem ser preservadas.
O princípio da função social da propriedade, previsto no art. 5.º, inciso XXIII, da Constituição Federal, embasa referida exclusão da arrecadação, considerando que o imóvel é destinado ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, desempenhando uma função de grande relevância pública.
A inclusão do imóvel no processo de liquidação prejudicaria o atendimento dessas crianças, em flagrante contrariedade ao interesse público.
Embora o bem possua valor patrimonial que poderia contribuir para o pagamento dos credores da entidade (ICS), o prejuízo à coletividade e à continuidade dos serviços assistenciais supera, no caso concreto, os interesses arrecadatórios.
Ressalta-se que o ordenamento jurídico brasileiro é regido pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, segundo o qual, em situações de conflito, o interesse coletivo deve prevalecer.
No caso dos autos, há vasta documentação demonstrando que o imóvel está vinculado a atividades de assistência social, cumprindo relevante função pública.
Na manifestação do Hotelzinho São Vicente de Paulo (ID 202539743), foram apresentados elementos comprobatórios contundentes de que o imóvel é utilizado para atividades de acolhimento e atendimento integral de crianças em situação de vulnerabilidade, evidenciando seu caráter assistencial, conforme indicam diversos termos de parceria com a administração pública do Distrito Federal (ID 202548875, ID 202548876, ID 202548877, ID 202548878, ID 202548881, ID 202548882).
Ademais, impõe-se mencionar que não há indícios de utilização do imóvel para fins comerciais ou desvios de finalidade, que justifiquem a permanência do bem na massa arrecadada.
Diante do exposto, e considerando que a documentação apresentada comprova a utilização do bem para fins de interesse social, a exclusão do imóvel da massa arrecadada é necessária para assegurar a continuidade dos serviços assistenciais prestados pela instituição.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Ministério Público para excluir o imóvel ocupado pelo Hotelzinho São Vicente de Paulo, situado na Rua 15 de Novembro, Quadra 60 Lote 09 A, Setor Tradicional, Planaltina/DF, no âmbito deste processo de dissolução e liquidação de sociedade.
Determino que a Administradora Judicial proceda à anotação da exclusão do referido bem nos autos e prossiga com o processo de dissolução e liquidação, adotando as demais medidas pertinentes à massa arrecadada remanescente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 17:56
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR).
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11/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/12/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/09/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:44
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035492-79.2003.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE DESPACHO Torno sem efeito o despacho anterior.
Intime-se a administradora judicial para esclarecer qual o seu objetivo em requerer um mandado para averiguar o local e qual a utilidade prática disso para o deslinde do feito.
Sem prejuízo, dou-lhe ciência da juntada da petição do Ministério Público, pugnando pela exclusão do hotelzinho da arrecadação de bens.
Prazo: 05 dias para manifestação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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17/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035492-79.2003.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE DESPACHO Antes de deferir o pedido de arrecadação do bem, expeça-se mandado de averiguação a ser cumprido no imóvel onde está instalado o Hotelzinho São Vicente de Paulo, no endereço indicado no ID 202539743.
Sem prejuízo, intime-se o MPDFT para se manifestar no prazo de 10 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/08/2024 05:26
Recebidos os autos
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10/08/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:20
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de HOTELZINHO SÃO VICENTE DE PAULO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035492-79.2003.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE DESPACHO Dê-se vista da petição (ID 202539743) e documentos anexos à Administradora Judicial, pelo prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/07/2024 10:05
Recebidos os autos
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06/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/06/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:01
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:06
Deferido o pedido de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REU).
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06/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/06/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 28/05/2024 23:59.
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11/05/2024 08:16
Recebidos os autos
-
11/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/05/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035492-79.2003.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE DESPACHO Considerando a inexistência de débitos condominiais (IDs 178249137 e 178255456) e o montante de débitos de natureza fiscal (ID 185601701), prossiga-se, conforme determinado no ID 176201408, encaminhando os imóveis descritos à hasta pública.
Por outro lado, em que pese a anuência do Ministério Público ao requerimento da administradora, deve ela esclarecer o pedido de alienação por iniciativa particular do outro imóvel, pois a matrícula possui diversas indisponibilidades averbadas (ID 186448777).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. (datado e assinado eletronicamente) -
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 22:27
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035492-79.2003.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos resposta a Decisão com força de Ofício ID 183122847.
Ficam cientes as partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:12:24.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
02/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 08:50
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:50
Deferido o pedido de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA - CPF: *38.***.*02-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
18/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 08:53
Recebidos os autos
-
01/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
15/11/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 06:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 06:59
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR).
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 21:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR).
-
19/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 04:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:17
Juntada de termo
-
02/10/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/09/2023 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2023 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 15:19
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 15:13
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 17:36
Juntada de termo
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE VITAL DE ARAUJO FAGUNDES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:28
Outras decisões
-
22/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:24
Deferido o pedido de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA - CPF: *38.***.*02-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
01/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:31
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 12:39
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 03:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 03:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
19/02/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2022 16:10
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REU) em 09/02/2022.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 09/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 08:07
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:00
Expedição de Termo.
-
16/08/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
03/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 12:28
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:28
Outras decisões
-
01/07/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/07/2021 14:24
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REU) em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 30/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 23:43
Recebidos os autos
-
17/05/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 23:43
Outras decisões
-
06/05/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/05/2021 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REU) em 04/05/2021.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:10
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 26/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2021 18:39
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/02/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 14:05
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/01/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 08:11
Recebidos os autos
-
10/12/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/11/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 16:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR)
-
18/11/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/11/2020 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2020 11:27
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/11/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/10/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 14:52
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 14:08
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/09/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2020 16:03
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/09/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de JOSE VITAL DE ARAUJO FAGUNDES em 26/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2020 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 16:54
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
23/04/2020 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/04/2020 13:26
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/04/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 15:29
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
26/03/2020 13:36
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/03/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/03/2020 16:57
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/03/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/02/2020 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 18:14
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/01/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/01/2020 13:22
Recebidos os autos
-
14/01/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/12/2019 10:09
Juntada de Petição de manifestação;
-
20/11/2019 17:32
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:00
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 12/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:53
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 11/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/11/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 19:48
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 16:44
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
19/09/2019 14:08
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2019 09:41
Recebidos os autos
-
14/09/2019 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/09/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 30/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 10:06
Juntada de Petição de Cota;
-
13/08/2019 12:38
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
09/08/2019 10:35
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 10:32
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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