TJDFT - 0019709-10.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:18
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019709-10.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Proceda-se ao cumprimento da determinação de ID 113331577, de: "cancelamento do registro da penhora sobre o imóvel matriculado ao n. 53.266, no 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (R-5), haja vista o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a execução.
Oficie-se.
Informe-se ainda que o Distrito Federal foi o sucumbente na demanda." Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:59
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/05/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:56
Deferido o pedido de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/05/2024 14:31
Deferido o pedido de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
29/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 18:11
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 20:18
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:32
Deferido o pedido de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:33
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2022 19:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/03/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2022 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/01/2022 14:42
Recebidos os autos
-
21/01/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/10/2021 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2021 18:06
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:06
Declarada incompetência
-
09/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/07/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2021 17:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019709-10.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/05/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 08:09
Recebidos os autos
-
13/05/2021 08:09
Declarada incompetência
-
09/04/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/04/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:07
Transitado em Julgado em 20/10/2020
-
16/03/2021 19:53
Recebidos os autos
-
16/03/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/10/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:12
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/07/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 16:30
Recebidos os autos
-
29/06/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/06/2020 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 13:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 05:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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