TJDFT - 0002917-24.1980.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 17:10
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAÚNA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:29
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:21
Outras decisões
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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05/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:59
em cooperação judiciária
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05/11/2024 15:59
Outras decisões
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05/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:31
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de SIARES APARELHOS DE SOM LTDA em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 15:50
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:50
Declarada decadência ou prescrição
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10/10/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/10/2023 16:25
Processo Desarquivado
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17/11/2021 16:25
Arquivado Provisoramente
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15/08/2021 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2021 19:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2021 17:33
Recebidos os autos
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19/07/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SIARES APARELHOS DE SOM LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002917-24.1980.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIARES APARELHOS DE SOM LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 20:23
Recebidos os autos
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13/05/2021 20:23
Declarada incompetência
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03/02/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2021 11:19
Juntada de Certidão
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02/02/2021 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
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07/12/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 09:45
Juntada de Certidão
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29/01/2019 16:59
Juntada de Certidão
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25/01/2018 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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