TJDFT - 0731712-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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12/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731712-60.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF/CNPJ: *83.***.*35-68, MARLY MONTENEGRO MARCIANO - CPF/CNPJ: *17.***.*67-00, DESPACHO Em ID 182176005, sentença homologatória do esboço de adjudicação apresentado em ID 182084454, já transitada em julgado (ID 182499739).
Em petições de ID's 185549442 e 185701633, a parte inventariante informou que vem encontrando dificuldades no levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao feito, não obstante os alvarás e as ordens de pagamento já expedidos (ID's 182508895 e 182539965).
Com efeito, conforme extrato bancário em anexo, ainda há o montante de R$ 580,35 em conta judicial, o qual será adjudicado pelo herdeiro Luiz Ricardo e, de acordo com a procuração constante em ID 102628643, seu patrono goza de poderes especiais para receber, dar quitação e levantar alvarás.
Face ao exposto, expeça-se alvará eletrônico de levantamento de toda a quantia que se encontra depositada em contas judiciais vinculadas ao processo para a chave PIX indicada em ID 185701633, em favor do advogado do inventariante.
Ultimadas as determinações, nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:40
Expedido alvará de levantamento
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05/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731712-60.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO INVENTARIADO(A): MARLY MONTENEGRO MARCIANO CERTIDÃO De ordem, considerando a solicitação contida na petição ID 185549442, no sentido de expedir alvará eletrônico via PIX - celular, informo que o sistema eletrônico respectivo somente aceita expedição de alvará na modalidade PIX por CPF.
Diante do exposto, fica a parte interessada intimada para informar o respectivo PIX - CPF ou conta bancária para a realização da transferência.
Com a informação, expeça-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:52:28.
CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
02/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/01/2024 03:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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11/01/2024 14:45
Expedição de Alvará.
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10/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 17:17
Juntada de comunicações
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19/12/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 17:15
Desentranhado o documento
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19/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:15
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:28
Homologado o pedido
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15/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:18
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 11:07
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:07
Deferido o pedido de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF: *83.***.*35-68 (INVENTARIANTE).
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24/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:27
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:24
Deferido o pedido de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF: *83.***.*35-68 (INVENTARIANTE).
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29/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731712-60.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF/CNPJ: *83.***.*35-68, MARLY MONTENEGRO MARCIANO - CPF/CNPJ: *17.***.*67-00 DESPACHO A decisão de ID 172762580 autorizou que o inventariante procedesse ao levantamento do valor de R$ 1.619,35 (um mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) para quitar a guia de ID 172753224, visando regularizar a propriedade do imóvel integrante do espólio junto ao cartório do 2º Registro de Imóveis de Curitiba.
Na petição de ID 172939907, o inventariante demonstrou o pagamento da guia.
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel localizado em Curitiba/PR, bem como a sua certidão de ônus.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/09/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 172753219, para liberar em favor de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - ora inventariante - ou o seu representante legal, o valor de R$1.619,35 (mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), montante suficiente para quitar a guia de ID 172753224. -
22/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:44
Deferido o pedido de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF: *83.***.*35-68 (INVENTARIANTE).
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21/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 11:34
Recebidos os autos
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30/08/2023 11:34
Indeferido o pedido de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF: *83.***.*35-68 (INVENTARIANTE)
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25/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que as exigências feitas pelo Cartório do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba (ID 168395496) possuem caráter administrativo, de forma que não compete a esse Juízo determinar quais pendências deverão ser cumpridas ou não para determinar a averbação da compra e venda na matrícula do imóvel.
Nesse sentido, deverá o inventariante diligenciar junto ao cartório para resolver a questão, mormente o fato de que no próprio documento em que listadas as exigências (ID 168395496), consta a seguinte observação: “Nos termos do art. 198 da Lei 6.015/1973 – Caso o interessado não concorde com essa exigência, ou não a podendo satisfazer, fica cientificado de que poderá requerer diretamente a esta Serventia, por simples requerimento escrito, a Suscitação de Dúvida”.
Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de ofício ao cartório do 2º Registro de Imóveis de Curitiba, visando a transferência do imóvel sem o cumprimento das pendências.
No entanto, considerando a necessidade de se regularizar a situação, defiro prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que o inventariante proceda à diligência junto ao cartório, a fim de se obter a matrícula atualizada do imóvel, bem como a certidão de ônus.
Diligências legais. -
15/08/2023 10:37
Recebidos os autos
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15/08/2023 10:37
Indeferido o pedido de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF: *83.***.*35-68 (INVENTARIANTE)
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14/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0731712-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUIZ GUILHERME MONTENEGRO MARCIANO, LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO, LUCIANA MONTENEGRO MARCIANO INVENTARIADO(A): MARLY MONTENEGRO MARCIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de renúncia translativa foi expedido.
Nos termos da decisão de ID 165860208, fica os RENUNCIANTES intimados(a) para retirar eletronicamente (imprimir), e, juntamente com seu cônjuge, se houver, deverão assinar e reconhecer firma do presente termo, e anexar ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 24 de julho de 2023, 14:06:21 CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
24/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731712-60.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) LUIZ GUILHERME MONTENEGRO MARCIANO - CPF/CNPJ: *78.***.*03-68, LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF/CNPJ: *83.***.*35-68 e LUCIANA MONTENEGRO MARCIANO - CPF/CNPJ: *30.***.*24-55, MARLY MONTENEGRO MARCIANO - CPF/CNPJ: *17.***.*67-00 DESPACHO Na petição de ID 165801094, o inventariante apresentou os comprovantes de pagamento das guias de ITBI, referente ao valor levantado no alvará de ID 165366560.
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante apresente a matrícula atualizada do imóvel, em que a de cujus conste como proprietária, e a respectiva certidão de ônus.
Na oportunidade, caso ainda seja de interesse a alienação do referido imóvel, deverá o inventariante anexar nos autos pelo menos dois laudos de avaliação do imóvel, feitos por profissionais da área com o devido registro nos órgãos competentes, de forma a se avaliar o valor médio de mercado, antes de decidir sobre a venda.
Ademais, na petição de ID 165859207, os herdeiros Luiz Guilherme e Luciana informam que desejam renunciar à herança.
Dessa forma, pugnam para que a renúncia seja tomada por termo nos autos.
Sendo assim, determino que a Secretaria lavre os termos de renúncia do herdeiro LUIZ GUILHERME MONTENEGRO MARCIANO e da herdeira LUCIANA MONTENEGRO MARCIANO em favor do monte, intimando-os para que retirem eletronicamente (imprimam) os aludidos termos e providenciem a assinatura de todos os envolvidos (inclusive dos cônjuges, se for o caso, a depender do regime de bens aplicável, em consonância com as regras dispostas nos arts. 80, inc.
II e 1.647, inc.
I, ambos do Código Civil), juntando-o aos autos.
Ressalto que o reconhecimento de firma em cartório extrajudicial é indispensável para que o termo seja válido.
Esclareço, por fim, que a qualificação dos referidos herdeiros encontra-se na petição de ID 120727875.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2023 18:37
Expedição de Termo.
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20/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
13/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:30
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de LUIZ GUILHERME MONTENEGRO MARCIANO - CPF: *78.***.*03-68 (REQUERENTE), LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF: *83.***.*35-68 (INVENTARIANTE) e LUCIANA MONTENEGRO MARCIANO - CPF: *30.***.*24-55 (REQUERENTE)
-
03/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:05
Juntada de comunicações
-
19/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:35
Deferido o pedido de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF: *83.***.*35-68 (INVENTARIANTE).
-
16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:25
Indeferido o pedido de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO - CPF: *83.***.*35-68 (INVENTARIANTE)
-
12/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURITIBA em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:59
Expedição de Portaria.
-
27/03/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:49
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
13/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 15:55
Juntada de portaria
-
28/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:49
Juntada de portaria
-
07/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 19:21
Juntada de portaria
-
15/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:05
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 18:04
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 18:04
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/08/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:26
Juntada de portaria
-
24/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:08
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:55
Juntada de portaria
-
25/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO em 04/04/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 18:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2022 16:54
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/01/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:25
Juntada de portaria
-
19/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 18:28
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2022 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/12/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
25/11/2021 17:48
Juntada de portaria
-
25/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:46
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/10/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
06/10/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:22
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2021 09:57
Recebidos os autos
-
04/10/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/09/2021 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2021 12:27
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 12:50
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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